"Uma trabalhadora ganhou na Justiça Trabalhista o direito de acrescentar em sua Carteira de Trabalho anotações do período em que realizou treinamento na AEC – Centro de Contatos S/A, empresa que presta serviços à Claro S/A. Em sua defesa, a AEC alegou que a empregada participou, apenas, de um processo seletivo, composto de provas de conhecimento, análise de capacidade de assimilação e ensinamentos e de uma entrevista, e negou que a mesma tenha participado de treinamento para o desempenho das atividades.
A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba negou provimento ao recurso ordinário promovido pela empresa e manteve a sentença arbitrada pela 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande. A Empresa pretendia a reforma da sentença, com o propósito de afastar o reconhecimento da relação de emprego no período em que a reclamante esteve em treinamento, alegando que a autora do processo era mera candidata ao emprego.
O relator do processo, desembargador Paulo Américo Maia Filho lembrou que os questionamentos sobre retificação contratual, nos termos mencionados, vem sendo constantemente objeto de debates na Justiça do Trabalho, com decisões que, pelas provas nas quais se embasam, traduzem a certeza da prática ilícita por parte das empresas. As provas se embasam nos depoimentos de testemunhas, que afirmam o cumprimento de jornada pelos candidatos ao emprego.
Evidencia-se que, ao contrário do que sustenta a defesa, a trabalhadora não se submeteu a nenhum processo de seleção, mas à efetiva fase de treinamento, para adquirir aptidão para o melhor desempenho da atividade, tendo cumprido jornada de trabalho exigida no contrato. A hipótese se configura nítido contrato de experiência, cujo tempo deverá ser incorporado ao contrato por tempo indeterminado. Processo nº 0153600-78.2013.5.13.0008."
Fonte: TRT 13ª Região
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