"A Diretoria da ANEEL aprovou nesta terça-feira (16/12), durante Reunião Pública, alteração da Resolução Normativa No 411, de 2010, que trata dos *leilões de ajuste para compra de energia elétrica. De acordo com a decisão, a realização dos leilões de ajuste estará condicionada a autorização da ANEEL. Além disso,o preço inicial de cada produto corresponderá ao valor mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD_min vigente no ano de realização do leilão.
A Agência também decidiu que o montante anual de energia contratada em leilões de ajuste por agente de distribuição não poderá exceder a cinco por cento da respectiva carga total contratada, definida pelo montante total de contratos registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no ano anterior ao da realização do leilão.
Segundo a Agência, o leilão contará com dois produtos: contratos de suprimentos de três meses e contratos de seis meses, ambos com início de suprimento em 1º de janeiro de 2015. A determinação é de realização do leilão em 15/1/15 e a CCEE poderá, excepcionalmente, publicar o edital em prazo inferior a 30 dias. (PG)..."
Íntegra ANEEL
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