"Se não forem comprovados o trabalho forçado e a servidão por dívida, os outros elementos que hoje, também caracterizam trabalho escravo, o empregador não será responsabilizado pelo crime.
O relator da reforma do Código Penal na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, Vital do Rêgo (PMDB-PB), acatou as emendas que mudam o conceito de trabalho escravo, diminuindo a possibilidade de punição a quem se utiliza dessa forma de exploração de mão de obra e reduzindo direitos dos trabalhadores.
A proposta, que altera o conteúdo do artigo 149, que trata desse crime, está programada para ir à votação nesta quarta (17), na CCJ, com o restante do novo Código Penal. Depois, ela precisará ainda ser aprovada no plenário..."
Íntegra Brasil de Fato
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