"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o pedido de indenização das herdeiras de um trabalhador que se afastou do trabalho em 1988 após ter adquirido silicose em razão das atividades desenvolvidas para a Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. Como a ação foi ajuizada apenas em 2013, após a morte do trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia considerado prescrito o prazo para o ajuizamento da ação. Mas, para o relator do processo no TST, ministro Emmanoel Pereira, o marco inicial para a contagem do prazo deve ser o momento da morte do trabalhador.
O pedido de indenização foi feito pela viúva e por duas filhas. Elas descreveram que o operário trabalhou em minas de subsolo da Anglogod, sucessora da Mineração Morro Velho Ltda., em Nova Lima (MG), por 11 anos. No atestado de óbito, consta que ele havia contraído pneumoconiose (silicose), doença enquadrada pela legislação trabalhista como acidente de trabalho.
As herdeiras alegaram que, ao ingressar na empresa, o familiar não apresentava nenhum problema de saúde. Elas ajuizaram reclamação trabalhista contra a empresa pleiteando indenização por danos morais e pensão pela falta da adoção de medidas capazes de diminuir a exposição diária a quantidades excessivas de silicatos, ocasionando a perda precoce do pai e marido aos 66 anos..."
Íntegra TST
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