"Assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado como ato
de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (5), em decisão terminativa, projeto
de lei (PLS 121/2009) do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que criminaliza essa prática na administração pública.
Substitutivo elaborado pelo relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)
mais uma hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço
público. Originalmente, Inácio Arruda pretendia inseri-la no rol de
proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990,
que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União,
das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (RJU).
O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator,
para contornar inconstitucionalidade que havia no texto da proposta..."
Íntegra Senado Federal
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