"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de um eletrotécnico da empresa que morreu em acidente de trânsito. Como o empregado prestava atendimento em mais de 30 municípios diferentes, deslocando-se por estradas municipais, estaduais e federais, a Turma considerou que a empresa o expôs a maior probabilidade de sofrer acidente.
O acidente ocorreu em maio de 2011, quando o técnico voltava de um atendimento em uma cidade próxima a Rio do Sul, sede da empresa. Pelo relatório da polícia rodoviária, o acidente foi causado exclusivamente por culpa de um terceiro, e o trabalhador morreu na hora.
Em sua defesa na reclamação trabalhista ajuizada pelos herdeiros da vítima, a empresa não negou o acidente, mas ressaltou que o trabalhador não era motorista, mas sim eletrotécnico, e utilizava o veículo de forma esporádica. Alegou que não poderia ser responsabilizada por ser incontroverso que o acidente se deu por culpa de terceiro..."
O acidente ocorreu em maio de 2011, quando o técnico voltava de um atendimento em uma cidade próxima a Rio do Sul, sede da empresa. Pelo relatório da polícia rodoviária, o acidente foi causado exclusivamente por culpa de um terceiro, e o trabalhador morreu na hora.
Em sua defesa na reclamação trabalhista ajuizada pelos herdeiros da vítima, a empresa não negou o acidente, mas ressaltou que o trabalhador não era motorista, mas sim eletrotécnico, e utilizava o veículo de forma esporádica. Alegou que não poderia ser responsabilizada por ser incontroverso que o acidente se deu por culpa de terceiro..."
Íntegra TST
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