“A Câmara dos
Deputados analisa projeto que concede renda básica mensal a toda pessoa com
deficiência no valor de um salário mínimo (PL 7980/14). Segundo a proposta, do
deputado Guilherme Mussi (PP-SP), o recebimento desse auxílio não impede que
sejam pagos os demais benefícios no âmbito da seguridade social ou de outro
regime previdenciário. O valor não será considerado no cálculo da renda per
capita familiar para fins de recebimento de qualquer outro amparo assistencial.
Atualmente, a Lei 8.742/93 garante
salário mínimo mensal à pessoa com deficiência sem condições de prover a
própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, e estabelece que a
renda mensal per capita familiar do beneficiário seja inferior a 1/4 do salário
mínimo.
A proposta define
pessoa com deficiência aquela com impedimentos de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual, psicossocial ou sensorial, e que podem prejudicar
sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas...”
Íntegra Câmara dos Deputados
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