"Na sessão desta quinta-feira (16), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos do jogador Christian Maicon Hening, mais conhecido como Chris, e do Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS).
O atleta recorreu no TST contra decisão que não reconheceu o caráter salarial do direito de imagem recebido quando atuou no Internacional. Já o clube recorreu contra multas por atraso no pagamento de verbas rescisórias e por embargos de declaração protelatórios..."
Integra em TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário