"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma bancária por entender que ela teve seu direito constitucional de defesa cerceado ao não ter seu recurso examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). A Turma determinou o retorno do processo à instância ordinária por considerar que houve violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A bancária, aposentada desde maio de 2008, requereu em juízo que a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Caixa Econômica Federal lhe pagassem as parcelas vencidas e vincendas do auxílio-alimentação que deixaram de ser cumpridas quando da complementação da aposentadoria.
Em sua defesa, a Funcef defendeu a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar o caso e considerou o pedido indevido, afirmando que o auxílio-alimentação não integra a complementação de aposentadoria. A Caixa sustentou a natureza indenizatória, não salarial, do benefício, não devendo, por tal razão, integrar a complementação..."
Integra em TST
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