"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da RBS – Zero Hora Editora Jornalística S.A. e determinou o retorno de um processo movido por um vendedor de classificados de jornal para novo julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O vendedor pede indenização por danos morais alegando ter sido tratado pelo chefe com expressões e palavras de baixo calão.
Ao contrário do Regional, a Sétima Turma concluiu que a declaração da revelia da RBS no processo - por não ter enviado representante oficial à audiência -, gera veracidade relativa das afirmações da petição inicial, e não absoluta (na qual o juízo considerar verdadeiros os fatos narrados pelo autor, independente de provas que os contestem)...."
Íntegra: TST
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