segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Associação questiona entendimento da Justiça do Trabalho sobre terceirização (Fonte: STF)

"A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324. A pretensão da entidade é que o STF reconheça a inconstitucionalidade da interpretação adotada “em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho” relativas à terceirização, tomadas, no seu entendimento, “em clara violação aos preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho”.
A Abag sustenta que as decisões trabalhistas que restringem a terceirização, com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “têm resultado em restrição, limitação e impedimento à liberdade de contratação de serviços por empresas vinculadas ao seu quadro associativo”. Segundo alega, a Súmula 331 do TST permite concluir que a Justiça do Trabalho não reconhece os efeitos da terceirização “como estratégia para a atuação mais eficaz no mercado de consumo” e nega a liberdade de contratação ao reconhecer o vínculo de emprego dos terceirizados diretamente com a tomadora de serviços...."


Íntegra: STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário