"A Fabricadora de Espumas e Colchões Norte Paranaense Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma assessora de gerente de franquia pelo caráter discriminatório e abusivo da dispensa sem justa causa. A empregada sofreu represálias e foi dispensada no dia seguinte ao que prestou depoimento em juízo como testemunha convidada de ex-colega em ação trabalhista.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar o caso, não conheceu do recurso de revista da empresa. Com essa decisão, fica mantido o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que deferiu a indenização entender caracterizado o motivo discriminatório da rescisão contratual, causada pelo depoimento da assessora, que teria contribuído para a condenação da empresa. O Regional destacou também o constrangimento da empregada ao ser impedida de subir para trabalhar nos dias seguintes ao depoimento..."
Íntegra: TST
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