"O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) terá de realizar nova sessão de julgamento de um recurso da Friburgo Auto Ônibus Ltda. porque o julgamento, em janeiro de 2011, foi feito sem a correta intimação das partes. Com a decretação do estado de calamidade pública em janeiro de 2011 pela Prefeitura de Nova Friburgo, em virtude das fortes chuvas que atingiram a região serrana do Rio de Janeiro nos dias 11 e 12 daquele mês, o Diário Oficial deixou de circular, e a empresa não foi informada da data do julgamento, situação que, para a Quinta Turma, caracterizou cerceamento do direito de defesa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) marcou para o dia 17/1 o julgamento do recurso do cobrador contra sentença que negou seu pedido de indenização por danos morais. Impossibilitado de comparecer à sessão por causa das chuvas, ele solicitou o adiamento ao TRT-RJ, e a sessão remarcada para o dia 15/2. Porém, como o DO não circulou depois do decreto de calamidade pública, a defesa da empresa não teve conhecimento da nova data e faltou ao julgamento. Mesmo assim, o TRT-RJ julgou o recurso e deferiu a indenização ao trabalhador, e rejeitou embargos de declaração nos quais a empresa questionou a ausência de intimação..."
Íntegra: TST
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