"A Petrobras Transportes S.A. – Transpetro foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, por ter contratado ilicitamente ex-empregados, por meio de terceirização, para realizar serviços referentes à sua atividade-fim, em detrimento de aprovados em concurso público. O valor foi fixado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após avaliar que o montante de R$ 20 milhões deferido anteriormente excedia os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Foi registrado na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) que, apesar da necessidade de pessoal, a empresa havia se negado a chamar os concursados, para valer-se de expedientes fraudulentos para suprir sua necessidade de mão-de-obra: terceirização irregular e dispensas licitatórias indevidas para contratos de prestação de serviços..."
Íntegra: TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário