"A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou na última terça-feira (9/9), durante reunião ordinária, o pedido da AES Eletropaulo de revisão tarifária extraordinária.
A empresa alegava que se encontrava em desequilíbrio econômico-financeiro em razão do impacto tarifário causado pela compra de energia. O descompasso decorreu do nível de exposição contratual da distribuidora em razão da frustração na compra nos leilões de energia existente, da não execução de contratos de energia nova e do alto custo variável das termoelétricas, despachadas a toda capacidade em cenário de hidrologia desfavorável.
A Aneel, porém, concluiu que o pedido da distribuidora paulista perdeu o objeto com a edição do Decreto nº8.221, que dispõe sobre a criação da Conta-ACR, votando por extinguir o processo. A Cont-ACR foi uma medida emergencial adotada pelo governo para cobrir os custos que não estavam sendo contemplados na tarifa."
Fonte Jornal da Energia
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