"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia condenado a Alpha Recursos Humanos Ltda. a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um vendedor que fazia limpeza de gôndolas e mercadorias. O pedido do trabalhador foi deferido na primeira instância e mantido na segunda porque ele utilizava produto contendo álcalis cáusticos sem o uso de luvas.
Ao prover o recurso de revista da empresa, a Turma salientou que a limpeza com a utilização de produtos de limpeza comuns não se confunde com as atividades de fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. Estas, nas quais é devido o adicional, são especificadas no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), que se refere à manipulação de álcalis cáusticos em forma bruta..."
Integra: TST
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