"Os empregados do setor privado podem conquistar mais tempo para ficar longe do trabalho, sem perda de salário, em decorrência de morte de pessoa da família ou de casamento. Nesses casos, o trabalhador poderá se ausentar por até oito dias, benefício que já é garantido aos servidores públicos. A mudança está prevista no projeto (PLS 59/2014), aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Hoje, o trabalhador conta apenas com dois dias de afastamento por luto, em decorrência da perda de pessoa da família conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de emprego no setor privado. Ainda de acordo com a legislação em vigor, a licença no casamento é de apenas três dias.
O texto traz ainda a previsão de um novo benefício já desfrutado pelos servidores públicos: a hipótese de ausência inicial de até 15 para que o empregado possa cuidar de familiar adoentado. Esse prazo poderá ser ainda prorrogado mediante acordo formal entre empregado e empregador, com suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, exceto os previdenciários..."
Integra: Senado Federal
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