"Um trabalhador rural da Nova América S.A. Agrícola será indenizado por não ter estrutura adequada para realizar refeições e necessidades fisiológicas. Para o ministro Alberto Luiz Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho, o descaso com a oferta adequada de instalações sanitárias aos trabalhadores rurais configura dano moral e ofende o princípio da dignidade humana.
Na reclamação trabalhista, o rurícola disse que, quando sentia vontade de ir ao banheiro, tinha que utilizar a lavoura, e que também não tinha local apropriado para realizar refeições e descanso. Ao pedir indenização por danos morais, afirmou que esse tipo de tratamento é encarado com banalidade no meio rural e desiguala esses trabalhadores dos urbanos, o que é inaceitável perante a proteção estabelecida na Constituição Federal, já que gozam das mesmas obrigações e direitos.
Em defesa, a Nova América afirmou que sempre cumpriu as regras da Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relativas à organização e ao ambiente do trabalho rural. Sustentou ainda que os empregados contavam com sanitários, abrigo com toldo, mesas, cadeiras, água para lavagem das mãos e água potável..."
Integra: TST
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