"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6303/13, do Executivo, que altera as regras de conflito de interesses no serviço público para dirigentes públicos, estabelecidas pela Lei 12.813/13, que também trata dos impedimentos ao sair do serviço público.
Pelo projeto, não será configurado conflito de interesse quando o servidor atuar também como representante da União, a menos que seja indicado alguém diretamente responsável pela fiscalização ou regulação em sua área de atuação.
Também não será considerada conflito a atuação profissional em universidades e outras instituições de ensino superior, científicas e tecnológicas, órgãos e entidades vinculados aos ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação. A mesma regra vale para quando o servidor atuar como interventor ou liquidante.
De acordo com a mensagem enviada pelo Executivo, a proposta é importante para promoção da ética e da transparência no setor público. O documento afirma que a alteração dá mais eficácia a um mecanismo que visa impedir o uso indevido das informações estratégicas e sigilosas que se obtêm em razão do cargo exercido..."
Integra: Câmara dos Deputados
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