"A Câmara analisa o Projeto de Lei 6620/13, do deputado Edmar Arruda (PSC-PR), que permite a dedução do Imposto de Renda (IR) das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIAs), referentes ao ano-calendário anterior, até o limite de 6% na data da entrega da declaração do IR no ano-exercício subsequente.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que permite a dedução até o limite de 3%. Para o autor, isso vem gerando um prejuízo para os FIAs nacional, estadual ou municipal..."
Integra: Câmara dos Deputados
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