"A Votorantim Metais e Zinco S.A. foi condenada subsidiariamente ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, a um empregado da Manserv Montagem e Manutenção Ltda. acometido de silicose durante o período de prestação de serviços. A Votorantim tentou trazer o caso à discussão no Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sétima Turma negou provimento ao seu agravo de instrumento.
O trabalhador informou que seus problemas de saúde começaram em 2009, quando começou a sentir dor no peito e nas costas, cansaço, falta de ar, chiado e tosse. Ele acabou sendo considerado inapto para o trabalho em função da silicose, doença irreversível que provoca o endurecimento dos pulmões..."
Íntegra: TST
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