"A Justiça do Trabalho determinou pagamento de indenização por danos morais a uma ex-funcionária da unidade de Toledo da empresa BRF Brasil Foods S/A que, sem consentimento, foi transferida para o setor de limpeza após dez anos atuando como agente de inspeção.
A trabalhadora foi contratada em 1997 como auxiliar de produção e foi promovida em outubro de 2003, passando a ocupar o cargo de agente de inspeção SIF (Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura). Após dez anos, ela foi realocada, passando a fazer a limpeza do setor onde trabalhava, com o mesmo salário...”
Íntegra: TRT 09º Região
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