"A TAM Linhas Aéreas S.A. terá de pagar adicional de periculosidade a um agente de bagagem e rampa que, por cerca de quatro anos, fazia a separação e o carregamento de bagagem embarcada e desembarcada nas pistas do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins (MG). Condenada nas instâncias anteriores, a companhia aérea recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista, por decisão da Quinta Turma.
No recurso a TAM alegou que o fato de o empregado transitar na pista no durante o abastecimento das aeronaves não lhe garantiria o direito ao adicional de periculosidade. Na tentativa de reformar a condenação, indicou divergência jurisprudencial, contrariedade à Súmula 364 do TST e violação do artigo 193 da CLT..."
Íntegra: TST
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