"A autorização para adoção da jornada de trabalho de oito horas diárias, no caso de turnos ininterruptos de revezamento, depende de regular negociação coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores e as entidades patronais. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) ao negar provimento a recurso ordinário interposto pela Cikel Logística e Serviços Ltda., que atua nos setores de madeiras, serviços e siderurgia.
A empresa foi condenada em primeiro grau, pela 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa. Na inicial, empregado da firma pleiteou o pagamento de horas extras e seus reflexos (7ª e 8ª horas), argumentando que o cumprimento de oito horas de labor em turnos de revezamento fere o artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal, que estipula: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva"..."
Íntegra: TRT 01º Região
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