"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Município de Santa Cruz das Palmeiras (SP) do pagamento de diferenças salariais a um veterinário integrante do quadro de servidores municipais. Ele buscava receber diferenças entre o salário mínimo profissional da categoria e o valor de piso estipulado no edital do concurso fixado por lei municipal. Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, a concessão das diferenças criaria uma situação incompatível com o princípio constitucional da isonomia.
O veterinário foi aprovado em concurso e nomeado em 1994. Na reclamação trabalhista, alegou que a Prefeitura nunca respeitou o salário mínimo profissional previsto na Lei Complementar 4950-A/1966, equivalente a seis salários mínimos. Seu vencimento era fixado por lei complementar local, em valor inferior à metade do mínimo profissional...."
Íntegra: TST
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