Os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, decidiram manter sentença da 12ª Vara do Trabalho de Belém, que condenou a SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA., a reintegrar trabalhador dispensado de forma discriminatória por ser portador de câncer. A decisão proferida pelo relator do Processo nº 0010452-35.2013.5.08.0012, Desembargador do Trabalho José Maria Quadros de Alencar, foi acatado sem divergência e unanimemente em sessão do último dia 27 de maio.
O Acórdão baseou-se nos termos da Súmula nº 443 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito e inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego..."
Íntegra: TRT 12º Região
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