"A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 376/13, em análise na Câmara dos Deputados, transfere para a pessoa responsável pela guarda jurídica do recém-nascido a licença à gestante, nos casos de falecimento da mãe ou de adoção. Pelo texto constitucional, essa licença é de 120 dias. De acordo com o autor, deputado Paulo Ferreira (PT-RS), o objetivo da alteração é garantir um direito básico da criança. “O que se pretende resguardar na norma constitucional é um conceito pacificado doutrinariamente, de que a licença à gestante, mais do que um direito da mãe, é um benefício intangível do recém-nascido”, sustenta..."
Íntegra: Câmara dos Deputados
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