"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (21), proposta que estabelece regras para a regulamentação do exercício de profissões (PL 816/11).
Pela proposta, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), só poderão ser regulamentadas atividades consideradas de interesse social e embasadas por conhecimentos teóricos e técnicos reconhecidos.
No substitutivo aprovado, o relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), apenas troca a expressão “regulamentação de novas profissões” por “regulamentação do exercício de profissões”. “O que está sendo regulamentado é o exercício de profissões que, na sua grande maioria, já existem”, justifica.
Regras
Ainda conforme a proposta, a regulamentação de uma nova profissão deverá respeitar a existência prévia e legal de atividades congêneres e não poderá prever reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente.
Qualquer proposta nessa área deverá conter mecanismos de fiscalização do exercício profissional e estabelecerá deveres e responsabilidades pelo exercício da atividade.
Pelo texto, quando o exercício da nova profissão vier a oferecer riscos de dano à saúde, ao bem-estar, à liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos individualmente, o projeto de lei que requeira sua regulamentação deverá justificar a sua necessidade e razoabilidade social.
Tramitação
A proposta ainda terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania."
Pela proposta, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), só poderão ser regulamentadas atividades consideradas de interesse social e embasadas por conhecimentos teóricos e técnicos reconhecidos.
No substitutivo aprovado, o relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), apenas troca a expressão “regulamentação de novas profissões” por “regulamentação do exercício de profissões”. “O que está sendo regulamentado é o exercício de profissões que, na sua grande maioria, já existem”, justifica.
Regras
Ainda conforme a proposta, a regulamentação de uma nova profissão deverá respeitar a existência prévia e legal de atividades congêneres e não poderá prever reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente.
Qualquer proposta nessa área deverá conter mecanismos de fiscalização do exercício profissional e estabelecerá deveres e responsabilidades pelo exercício da atividade.
Pelo texto, quando o exercício da nova profissão vier a oferecer riscos de dano à saúde, ao bem-estar, à liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos individualmente, o projeto de lei que requeira sua regulamentação deverá justificar a sua necessidade e razoabilidade social.
Tramitação
A proposta ainda terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania."
Fonte: Agência Câmara
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