"Um professor de artes marciais teve negado o vínculo de emprego em ação trabalhista contra uma academia de Taekwondo de Curitiba depois de conversas nas redes sociais comprovarem que ele apenas utilizava o espaço físico da escola.
No processo instaurado na 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, o professor alegava que pagou aluguel por dois meses e depois passou a prestar serviço remunerado por um ano (até 12/07/2013), subordinando-se aos donos da academia que fixavam inclusive o valor da mensalidade dos alunos..."
Íntegra disponível em TRT 9ª Região
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