"Em audiência realizada nessa terça-feira (06) no Ed. Sede do TRT da 2ª Região, em São Paulo-SP, a Metalúrgica Schioppa Ltda (suscitante) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes (suscitado) se conciliaram perante a desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, vice-presidente judicial do TRT-2, que conduziu a sessão.
A questão envolvia um dissídio coletivo de greve, sendo que os trabalhadores se encontravam paralisados desde o dia 5 de maio.
As partes se conciliaram nos seguintes termos:
1) Os trabalhadores se comprometeram a retornar ao serviço na data de 07/05/2014.
2) A empresa abonará 1 dia de paralisação, e o outro dia restante será compensado em oportunidade a ser definida pela empresa, para os empregados que cumprem turno que permita a compensação, sendo que os que não estão enquadrados na hipótese de compensação possível serão descontados pelo dia que não podem compensar.
3) A empresa pagará a todos os empregados um montante de R$ 2.200,00 a título de PLR para o exercício de 2014, sendo que a 1ª parcela será no valor de R$ 1.400,00, pagável na data de 29/08/2014, e a 2ª parcela de R$ 800,00, pagável em 27/02/2015.
4) As partes estabeleceram que os trabalhadores usufruirão de 30 dias de estabilidade, a contar de 06/05/2014.
O Ministério Público do Trabalho opinou pela homologação do acordo.
As partes requereram a homologação do acordo junto à SDC (Seção de Dissídios Coletivos), depois de os autos serem remetidos ao relator sorteado, para os devidos fins.
(Processo TRT/SP nº 10005882320145020000 – PJe)"
A questão envolvia um dissídio coletivo de greve, sendo que os trabalhadores se encontravam paralisados desde o dia 5 de maio.
As partes se conciliaram nos seguintes termos:
1) Os trabalhadores se comprometeram a retornar ao serviço na data de 07/05/2014.
2) A empresa abonará 1 dia de paralisação, e o outro dia restante será compensado em oportunidade a ser definida pela empresa, para os empregados que cumprem turno que permita a compensação, sendo que os que não estão enquadrados na hipótese de compensação possível serão descontados pelo dia que não podem compensar.
3) A empresa pagará a todos os empregados um montante de R$ 2.200,00 a título de PLR para o exercício de 2014, sendo que a 1ª parcela será no valor de R$ 1.400,00, pagável na data de 29/08/2014, e a 2ª parcela de R$ 800,00, pagável em 27/02/2015.
4) As partes estabeleceram que os trabalhadores usufruirão de 30 dias de estabilidade, a contar de 06/05/2014.
O Ministério Público do Trabalho opinou pela homologação do acordo.
As partes requereram a homologação do acordo junto à SDC (Seção de Dissídios Coletivos), depois de os autos serem remetidos ao relator sorteado, para os devidos fins.
(Processo TRT/SP nº 10005882320145020000 – PJe)"
Fonte: TRT 2ª Região
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