"Empresário Luiz Teixeira foi condenado em R$ 100 mil por firmar contratos em desacordo com a Lei Pelé
Curitiba – O Tribunal Regional do Trabalho no Paraná (TRT-PR) manteve a condenação do agente de atletas Luiz Antônio Teixeira em R$ 100 mil por danos morais coletivos. Teixeira havia ingressado com recurso contra decisão da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O agente foi processado por trabalhar com contratos em desacordo com a Lei Pelé, contendo cláusulas abusivas para esportistas menores de 18 anos. Essa é a primeira condenação no Brasil contra um agente de atletas em formação.
Luiz Teixeira, em conjunto com a empresa Stival Sports, realizava contratos irregulares de prestação de serviços de representação e agenciamento de atletas mirins de futebol, os quais representava em caráter de exclusividade no Brasil e no exterior. A empresa e o agente começaram a ser investigados após assinarem um contrato com a Trieste Futebol Clube, pelo qual poderiam utilizar toda a estrutura do clube e, principalmente, seu nome para participar de competições junto à Federação Paranaense de Futebol.
No documento, Teixeira estabelecia lucros de 15% sobre os valores obtidos pelos atletas com publicidade, cessão de imagem, direito de arena, entre outros, e de 10% de verbas salariais ou indenizatórias pagas aos jovens. Os contratos eram válidos por cinco anos, sendo automaticamente renovados pelo mesmo período.
As cláusulas infringem a Lei Pelé, segundo a qual esportistas têm o direito de desenvolver suas atividades de maneira autônoma, sem subordinação jurídica a um determinado clube. Os contratos foram considerados abusivos por se se referirem a menores de 14 anos. Da decisão não cabe recurso.
Entenda o caso – O MPT começou a investigar o caso em 2008, diante da denúncia de que a Stival Sports e o Trieste Futebol Clube, além de Rafael Stival e Luiz Antônio Teixeira, investiam na formação profissional de atletas de futebol a partir da categoria mirim, que corresponde a 10 e 11 anos de idade. O problema é que os boletins escolares da maioria dos atletas demonstrava baixo rendimento escolar devido ao excesso de faltas, resultado das viagens realizadas para jogos ou testes para outros clubes.
Além disso, era exigida a assinatura de contratos de representação de carreira e procuração, para os atletas selecionados para participar do programa de formação profissional do clube, inclusive na categoria "sub-11". Já outros atletas concediam a procuração para a Stival Sports representá-los em negociações futebolísticas.
Dentre as irregularidades encontradas, estava a utilização de crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos em programas de profissionalização, a existência de cláusulas ilegais nos contratos de formação desportiva e a ausência de convívio familiar. Após negociação, foi possível o ajustamento de parte das irregularidades constatadas - tais como os testes e seleções e os requisitos mínimos do contrato de formação desportiva e dos alojamentos.
No entanto, algumas questões, entre elas a questão da ilegalidade dos contratos de representação de atletas com menos de 18 anos, ficaram para ser solucionadas judicialmente. Houve uma conciliação entre as partes, exceto com o agente Luiz Antônio Teixeira, que não compareceu à audiência. Para que não houvesse nenhum tipo de tumulto, o juízo sugeriu o ingresso de nova ação civil pública, desta vez somente em nome de Teixeira - ação com a qual foi condenado no mês de abril."
Curitiba – O Tribunal Regional do Trabalho no Paraná (TRT-PR) manteve a condenação do agente de atletas Luiz Antônio Teixeira em R$ 100 mil por danos morais coletivos. Teixeira havia ingressado com recurso contra decisão da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O agente foi processado por trabalhar com contratos em desacordo com a Lei Pelé, contendo cláusulas abusivas para esportistas menores de 18 anos. Essa é a primeira condenação no Brasil contra um agente de atletas em formação.
Luiz Teixeira, em conjunto com a empresa Stival Sports, realizava contratos irregulares de prestação de serviços de representação e agenciamento de atletas mirins de futebol, os quais representava em caráter de exclusividade no Brasil e no exterior. A empresa e o agente começaram a ser investigados após assinarem um contrato com a Trieste Futebol Clube, pelo qual poderiam utilizar toda a estrutura do clube e, principalmente, seu nome para participar de competições junto à Federação Paranaense de Futebol.
No documento, Teixeira estabelecia lucros de 15% sobre os valores obtidos pelos atletas com publicidade, cessão de imagem, direito de arena, entre outros, e de 10% de verbas salariais ou indenizatórias pagas aos jovens. Os contratos eram válidos por cinco anos, sendo automaticamente renovados pelo mesmo período.
As cláusulas infringem a Lei Pelé, segundo a qual esportistas têm o direito de desenvolver suas atividades de maneira autônoma, sem subordinação jurídica a um determinado clube. Os contratos foram considerados abusivos por se se referirem a menores de 14 anos. Da decisão não cabe recurso.
Entenda o caso – O MPT começou a investigar o caso em 2008, diante da denúncia de que a Stival Sports e o Trieste Futebol Clube, além de Rafael Stival e Luiz Antônio Teixeira, investiam na formação profissional de atletas de futebol a partir da categoria mirim, que corresponde a 10 e 11 anos de idade. O problema é que os boletins escolares da maioria dos atletas demonstrava baixo rendimento escolar devido ao excesso de faltas, resultado das viagens realizadas para jogos ou testes para outros clubes.
Além disso, era exigida a assinatura de contratos de representação de carreira e procuração, para os atletas selecionados para participar do programa de formação profissional do clube, inclusive na categoria "sub-11". Já outros atletas concediam a procuração para a Stival Sports representá-los em negociações futebolísticas.
Dentre as irregularidades encontradas, estava a utilização de crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos em programas de profissionalização, a existência de cláusulas ilegais nos contratos de formação desportiva e a ausência de convívio familiar. Após negociação, foi possível o ajustamento de parte das irregularidades constatadas - tais como os testes e seleções e os requisitos mínimos do contrato de formação desportiva e dos alojamentos.
No entanto, algumas questões, entre elas a questão da ilegalidade dos contratos de representação de atletas com menos de 18 anos, ficaram para ser solucionadas judicialmente. Houve uma conciliação entre as partes, exceto com o agente Luiz Antônio Teixeira, que não compareceu à audiência. Para que não houvesse nenhum tipo de tumulto, o juízo sugeriu o ingresso de nova ação civil pública, desta vez somente em nome de Teixeira - ação com a qual foi condenado no mês de abril."
Fonte: MPT-PR
Nenhum comentário:
Postar um comentário