"A Comissão Especial de Proteção à Saúde e ao Meio Ambiente aprovou parecer do deputado Edson Santos (PT-RJ) para a Lei Geral das Antenas (Projeto de Lei 5013/13, do Senado), que cria regras para instalação de antenas em todo o País, substituindo as legislações estaduais e municipais.
Como tramita em caráter conclusivo, o substitutivo aprovado não passará pelo Plenário, a menos que haja recurso aprovado para nova votação por todos os deputados. Como foi modificado pela Câmara, o projeto retorna, agora, ao Senado.
De acordo com Santos, chegou-se a um texto debatido pelo Legislativo, Executivo, sociedade e todos os demais interessados no tema. "Todos aqui saem contemplados com a sensação de ganho desse relatório", observou o parlamentar.
Setores excluídos
De acordo com o substitutivo apresentado, estarão excluídos da aplicação da Lei Geral das Antenas as plataformas offshore de exploração de petróleo, os radares militares e civis com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo e as infraestruturas de rádio navegação e de telecomunicações aeronáuticas.
Segundo o relator, o objetivo da medida é preservar o sigilo das informações de interesse estratégico no processo de exploração de petróleo e garantir a segurança das operações de navegação aérea.
Estatuto da Cidade
O projeto prevê ainda duas modificações no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). A primeira delas estabelece que deva ser dado tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento. Atualmente, a legislação prevê essa prioridade apenas às obras e edificações.
Outra modificação do parecer inclui infraestrutura de energia e de telecomunicações como diretrizes para o desenvolvimento urbano, além de habitação, saneamento e transporte, competências da União previstas no Estatuto.
Prazo de 60 dias
Em seu substitutivo, embora tenha mantido o prazo de 60 dias para que as prefeituras, responsáveis pela licença para instalação de antenas, decidam sobre os requerimentos apresentados pelas operadoras de telefonia, Santos retirou o dispositivo que garantia a autorização automática, no caso de o limite não ser cumprido.
O deputado manteve ainda em seu relatório a determinação de que novas construções se adaptem para receber infraestrutura de suporte aos serviços de telecomunicações.
Pelo texto, a construção ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo e à construção de edifícios de uso privado com mais de quatro pavimentos deverão ser executadas de modo a dispor de dutos, condutos, caixas de passagem e outras infraestruturas que permitam a passagem de cabos e fibras óticas para a instalação de redes de telecomunicações, conforme regulamentação.
Apoio do Executivo
A proposta tem o apoio do Ministério das Comunicações e da Agência Nacional de Telecomunicações. Hoje, as regras de licenciamento e de instalação de infraestrutura de telecomunicações são determinadas por legislações municipais e estaduais.
O objetivo da proposta, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), é uniformizar e simplificar essas regras, permitindo que a instalação dos equipamentos ocorra mais rapidamente."
Como tramita em caráter conclusivo, o substitutivo aprovado não passará pelo Plenário, a menos que haja recurso aprovado para nova votação por todos os deputados. Como foi modificado pela Câmara, o projeto retorna, agora, ao Senado.
De acordo com Santos, chegou-se a um texto debatido pelo Legislativo, Executivo, sociedade e todos os demais interessados no tema. "Todos aqui saem contemplados com a sensação de ganho desse relatório", observou o parlamentar.
Setores excluídos
De acordo com o substitutivo apresentado, estarão excluídos da aplicação da Lei Geral das Antenas as plataformas offshore de exploração de petróleo, os radares militares e civis com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo e as infraestruturas de rádio navegação e de telecomunicações aeronáuticas.
Segundo o relator, o objetivo da medida é preservar o sigilo das informações de interesse estratégico no processo de exploração de petróleo e garantir a segurança das operações de navegação aérea.
Estatuto da Cidade
O projeto prevê ainda duas modificações no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). A primeira delas estabelece que deva ser dado tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento. Atualmente, a legislação prevê essa prioridade apenas às obras e edificações.
Outra modificação do parecer inclui infraestrutura de energia e de telecomunicações como diretrizes para o desenvolvimento urbano, além de habitação, saneamento e transporte, competências da União previstas no Estatuto.
Prazo de 60 dias
Em seu substitutivo, embora tenha mantido o prazo de 60 dias para que as prefeituras, responsáveis pela licença para instalação de antenas, decidam sobre os requerimentos apresentados pelas operadoras de telefonia, Santos retirou o dispositivo que garantia a autorização automática, no caso de o limite não ser cumprido.
O deputado manteve ainda em seu relatório a determinação de que novas construções se adaptem para receber infraestrutura de suporte aos serviços de telecomunicações.
Pelo texto, a construção ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo e à construção de edifícios de uso privado com mais de quatro pavimentos deverão ser executadas de modo a dispor de dutos, condutos, caixas de passagem e outras infraestruturas que permitam a passagem de cabos e fibras óticas para a instalação de redes de telecomunicações, conforme regulamentação.
Apoio do Executivo
A proposta tem o apoio do Ministério das Comunicações e da Agência Nacional de Telecomunicações. Hoje, as regras de licenciamento e de instalação de infraestrutura de telecomunicações são determinadas por legislações municipais e estaduais.
O objetivo da proposta, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), é uniformizar e simplificar essas regras, permitindo que a instalação dos equipamentos ocorra mais rapidamente."
Fonte: Agência Câmara
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