"A 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a RTM Transportes a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos pela prática de trabalho infantil. A decisão do juiz José Cairo Júnior, titular da 3ª vara, foi divulgada durante audiência da ação civil pública no último dia 11, baseada nas provas apresentadas e sem que a empresa apresentasse defesa, apesar de ter sido notificada. O caso chegou ao MPT através de relatório da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, que flagrou dois menores trabalhando em atividades proibidas para eles. Ainda cabe recurso da decisão.
A empresa foi flagrada mantendo dois adolescentes de 16 anos trabalhando em situações insalubres, o que não é permitido por lei. Os menores manuseavam óleos minerais presentes em lubrificantes e óleo diesel, considerados materiais de alta periculosidade. A RTM Transportes não enviou representantes à audiência. No momento da fiscalização, o empregador também havia se negado a pagar a rescisão de contrato dos menores, afastados da atividade pelos fiscais do trabalho. A empresa não apresentou documentos solicitados pela auditoria fiscal. Por toda essa situação, o juiz entendeu que havia provas suficientes para decidir pela condenação.
De acordo com o procurador Ilan Fonseca, a sentença 'é muito importante porque representa um novo parâmetro nas condenações em danos morais coletivos por exploração do trabalho infantil. O Judiciário está atento a esta violação aos direitos fundamentais e não irá tolerar este comportamento'. A decisão estabelece que o MPT deve indicar instituição sem fins lucrativos voltada para a proteção e os cuidados com crianças e adolescentes para receber o recurso, quando o processo entrar na fase de execução.
Os trabalhadores adolescentes não estudavam, mesmo em horários diferenciados de suas atividades na empresa, gerando danos aos próprios menores envolvidos e às suas famílias. Essa realidade detectada pelos fiscais levou o procurador a avaliar o caso: 'Para cada trabalhador adolescente, vitimiza-se toda a sociedade'.
MPT/Secom - 4/4/2014
0000014-09.2014.5.05.0493"
Fonte: TRT 5ª Região
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