"Liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho busca garantir pagamento de verbas trabalhistas
Uberlândia – O Banco do Brasil terá que depositar em juízo todos os créditos pendentes de pagamento à empresa CJF de Vigilância Ltda e cancelar qualquer pagamento diretamente à empresa, sem antes se certificar de que não há débitos trabalhistas pendentes. A medida visa assegurar a quitação dos débitos com os empregados que prestam serviços nas agências do Banco do Brasil em Uberlândia (MG). Segundo denúncias do sindicato profissional, a CJF atrasa constantemente o pagamento de salários de seus funcionários desde junho de 2013. A liminar foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Diversas greves já foram feitas no período. Na última delas, o sindicato e dirigentes do banco chegaram a fazer um acordo em audiência de mediação no MPT, para quitar os pagamentos em atraso. Mas o problema não foi sanado. “Compete ao MPT atuar para que seja resguardada a integralidade das verbas salariais e demais direitos devidos aos empregados. Na ação, foi pedida a suspensão do repasse de verbas para a empresa”, afirma o procurador do Trabalho Paulo Veloso. Para ele, o Banco do Brasil foi negligente na fiscalização da CJF.
Processo no MPT nº: PAJ: 000246.2014.03.001/6
Processo na JT nº: 0000444-21.2014.5.03.0103 "
Fonte: MPT-MG
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