"Empresa não contabilizava período como parte da jornada de rodoviários
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana (RS) processou o Consórcio Operação PPV em R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A empresa, que administra o posto de pesagem veicular do Km 710 da BR-290, no território do município, é acusado de não pagar o período de deslocamento dos empregados até o local de trabalho, fora do perímetro urbano e de difícil acesso.
Durante as investigações do MPT, o consórcio confessou que não considerava o período de deslocamento no cálculo da remuneração. De acordo com testemunha, o tempo diário gasto no trajeto era de uma hora por turno. O procurador do Trabalho responsável pela ação, Eduardo Trajano Cesar dos Santos, lembra que a empresa deve remunerar as horas acima da jornada diária com adicional de, no mínimo, 50%. Este valor incide também no cálculo das férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio.
A ação requer também liminar o consórcio a regularizar a jornada dos empregados, respeitando a carga horária legal de oito horas diárias e 44 horas semanais, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, além do pagamento das horas de percursos devidas a todos os trabalhadores prejudicados.
Os possíveis valores arrecadados com a aplicação das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a programas e entidades assistenciais escolhidos pelo Judiciário.
Legislação – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em casos como esse, que o tempo de deslocamento conte como parte da jornada e, portanto, seja remunerado. O mesmo ocorre com empresas que fornecem condução para os funcionários."
Fonte: MPT-RS
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