"A Massa e Campagnoni Ltda., de Curitiba (PR), foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais aos pais de um rapaz morto por um cliente durante seu horário de trabalho. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso contra a condenação, por entender que ficou demonstrada a conduta culposa da empresa, que agiu com negligência ao deixar de garantir a segurança de seus empregados no ambiente de trabalho.
O tiroteio, ocorrido em frente ao bar Vila Viola, nome de fantasia do estabelecimento, deixou uma pessoa morta e quatro feridas. Um ex-presidiário discutiu com seguranças e retornou armado ao local pouco depois da briga. O garçom foi alvejado no peito, e morreu após ser atendido em um hospital da cidade.
O desentendimento teria ocorrido porque um segurança impediu o autor do disparo, que estava acompanhado de mais dois rapazes, de deixar o local portando uma garrafa de cerveja. No estabelecimento há regra proibindo os clientes de saírem do estabelecimento com garrafas de vidro.
A empregadora defendeu-se afirmando não ter tido responsabilidade alguma pelo episódio, já que o empregado foi ferido por pessoa que havia saído da penitenciária havia menos de três meses e portava arma de uso restrito. Para a empresa, o responsável pela morte do rapaz foi o próprio Estado, que pôs em liberdade pessoa que oferece riscos à sociedade.
Em ação ajuizada pelos pais do garçom, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) não encontrou elementos que pudessem responsabilizar a empresa, pois, de acordo com as testemunhas, não houve contato do trabalhador com o cliente e o segurança foi educado ao abordar os rapazes. O magistrado considerou, ainda, o fato de a agressão ter ocorrido fora do bar, ficando evidente que a empregadora não teve culpa pela morte do trabalhador. Os disparos foram feitos da calçada.
Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), os pais obtiveram sucesso e conseguiram a condenação da Massa e Campagnoni ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Para o TRT-PR, a despeito de ser obrigação do Estado prover a segurança pública (artigo 144 da Constituição Federal), o Vila Viola Bar foi responsável por ter sido alertado previamente da ameaça e não ter tomado providência de proteção. O Regional destacou que as testemunhas declararam ter ouvido o criminoso, em estado alcoolizado, afirmar em voz alta que retornaria ao local "para matar todo mundo".
De acordo com a decisão regional, a própria atividade desenvolvida pela casa noturna possui um risco inerente, tanto que é comum que este tipo de estabelecimento tenha seguranças na entrada. Desse modo, ao optar por manter serviços de diversão e de comercialização de bebidas alcóolicas, assumiu o risco da atividade.
No TST, o recurso de revista da empresa foi relatado pelo ministro Hugo Carlos Scheuermann, que ressaltou que a Constituição garante aos trabalhadores a redução dos riscos próprios do trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e que ficou comprovada a negligência da empresa. O valor de R$ 50 mil foi considerado pela Primeira Turma dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A decisão foi unânime pelo não conhecimento do recurso de revista, porque não confirmadas as alegações de ofensa a dispositivo legal.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: RR-640-95.2011.5.09.0016"
Fonte: TST
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