"Confirmando decisão do juiz Alessandro Friedrich Saucedo, da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, a 5ª Câmara do TRT-SC negou pedido de vínculo empregatício de um taxista com o proprietário do veículo. O autor da ação fez um contrato verbal de locação, definia seus horários de trabalho e pagava ao dono do táxi por quilômetro rodado. Este era responsável apenas pelo combustível e manutenção do carro.
Os desembargadores entenderam que o regime de colaboração afasta a subordinação e demonstra que o autor era autônomo. A decisão diz que o motorista assume os riscos da atividade econômica, o que é incompatível com a condição de empregado.
O desembargador-relator, José Ernesto Manzi, destaca que o contrato de locação de veículo é bem comum na atividade de motorista de táxi, o que é público e notório. Além disso, que esse tipo de ajuste está previsto na lei que trata da atividade de auxiliar de condutor autônomo de veículo, ainda que seja necessária revisão da Lei 6.094/74, “que tem permitido que alguns poucos permissionários lucrem com o trabalho alheio”.
Não cabe mais recurso da decisão."
Fonte: TRT 12ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário