"Decisão da Justiça foi dada em ação civil pública ajuizada pelo MPT em Alagoas
Maceió – A prática ilegal de revistas íntimas em empregados levou a Justiça a condenar o supermercado atacadista Makro ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, por danos morais coletivos causados a seus trabalhadores. A sentença, de 10 de março, foi dada em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas.
De acordo o inquérito civil do MPT, empregados e trabalhadores terceirizados da empresa tinham suas bolsas, mochilas e pertences pessoais revistados. Além disso, ficou constatado que o ato abusivo fazia parte do regimento interno da empresa. Caso algum trabalhador se recusasse a ter seus pertences revistados, o chefe administrativo do setor era comunicado e a “ocorrência” era registrada em livro – o que comprovava a intimidação sofrida pelos empregados.
Com as provas obtidas, a Justiça acatou o pedido do MPT e condenou o atacadista Makro a não realizar qualquer tipo de revista íntima em empregados e funcionários terceirizados da empresa. Além da indenização por danos morais coletivos, o supermercado ainda poderá pagar multa diária de R$ 50 mil, caso volte a cometer as irregularidades. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."
Fonte: MPT-AL
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