"Loja de departamento é acusada de constranger empregados durante vistoria de bolsas e pertences
Maceió – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) ingressou com ação civil pública contra as Lojas Riachuelo por constranger os empregados durante revista de bolsas e pertences. Na ação, o MPT pede liminar que proíba imediatamente a prática, além do pagamento de indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
Em junho de 2013, durante inspeções feitas em uma das filiais da rede em Maceió, gerentes da loja informaram aos procuradores do Trabalho que a revista é uma atividade rotineira, realizada diariamente e que segue o regimento interno da empresa, mas que não expõe os empregados a nenhuma situação humilhante. Porém, em audiência realizada na 6ª Vara do Trabalho de Maceió, uma ex-empregada da loja relatou que os seguranças da empresa faziam insinuações constrangedoras e humilhantes quando encontravam alguma peça íntima entre os pertences dos empregados.
Segundo a testemunha, os funcionários que carregavam algum item semelhante aos da loja também tinham que apresentar nota fiscal do produto, para comprovar que a mercadoria não era furtada. Caso a Justiça condene a Riachuelo, o dano moral coletivo pago pela loja será revertido a entidades sem fins lucrativos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Direito à intimidade – De acordo com o MPT, a revista íntima praticada na Riachuelo viola o direto à intimidade, protegido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que preceitua que “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação”.
O MPT também tem outras duas ações contra a empresa por fazer descontos de dívidas nos contracheques dos funcionários. Tanto no Rio Grande do Norte como em Sergipe, a Justiça do Trabalho proibiu as Lojas Riachuelo de descontar dos salários dos seus empregados as dívidas contraídas com a própria empresa ou com qualquer outra do mesmo grupo econômico. As decisões também vedaram cláusulas contratuais que autorizem tais descontos.
A Riachuelo é uma das maiores empresas de departamento do Brasil com 213 lojas distribuídas por 24 estados, dois parques industriais e 40 mil funcionários. Em 2013, teve receita bruta de R$ 770,4 milhões. Pertence ao Grupo Guararapes Confecções."
Maceió – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) ingressou com ação civil pública contra as Lojas Riachuelo por constranger os empregados durante revista de bolsas e pertences. Na ação, o MPT pede liminar que proíba imediatamente a prática, além do pagamento de indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
Em junho de 2013, durante inspeções feitas em uma das filiais da rede em Maceió, gerentes da loja informaram aos procuradores do Trabalho que a revista é uma atividade rotineira, realizada diariamente e que segue o regimento interno da empresa, mas que não expõe os empregados a nenhuma situação humilhante. Porém, em audiência realizada na 6ª Vara do Trabalho de Maceió, uma ex-empregada da loja relatou que os seguranças da empresa faziam insinuações constrangedoras e humilhantes quando encontravam alguma peça íntima entre os pertences dos empregados.
Segundo a testemunha, os funcionários que carregavam algum item semelhante aos da loja também tinham que apresentar nota fiscal do produto, para comprovar que a mercadoria não era furtada. Caso a Justiça condene a Riachuelo, o dano moral coletivo pago pela loja será revertido a entidades sem fins lucrativos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Direito à intimidade – De acordo com o MPT, a revista íntima praticada na Riachuelo viola o direto à intimidade, protegido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que preceitua que “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação”.
O MPT também tem outras duas ações contra a empresa por fazer descontos de dívidas nos contracheques dos funcionários. Tanto no Rio Grande do Norte como em Sergipe, a Justiça do Trabalho proibiu as Lojas Riachuelo de descontar dos salários dos seus empregados as dívidas contraídas com a própria empresa ou com qualquer outra do mesmo grupo econômico. As decisões também vedaram cláusulas contratuais que autorizem tais descontos.
A Riachuelo é uma das maiores empresas de departamento do Brasil com 213 lojas distribuídas por 24 estados, dois parques industriais e 40 mil funcionários. Em 2013, teve receita bruta de R$ 770,4 milhões. Pertence ao Grupo Guararapes Confecções."
Fonte: MPT-AL
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