"Empresa submetia funcionários a metas abusivas, enganando-os com promessas de vantagens não cumpridas
Natal – Sentença da 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Indústria Alimentícia Maratá em R$ 500 mil por dano moral coletivo. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por submeter os funcionários a metas abusivas, enganando-os com promessas de vantagens não cumpridas. Segundo o procurador Fábio Romero Aragão Cordeiro, autor da ação, a base de cálculo dos pagamentos era o valor atingido pelos empregados no ano anterior, adicionado de um percentual que não tinha respaldo no acréscimo normal de vendas permitido pelo mercado. A Maratá foi acionada depois de se recusou a assinar termo de ajuste de conduta.
“Foi comprovado que a companhia estabelecia metas inatingíveis ou irrazoáveis para pagamento de comissões, sem sequer proporcionar a devida transparência quanto aos cálculos dos salários variáveis dos empregados, que eram pagos conforme as vendas realizadas”, explica o procurador.
Um ex-empregado revelou, em depoimento, ter deixado um emprego anterior em que recebia R$ 6 mil mensais, atraído pela promessa de que ganharia entre R$ 11 mil e R$ 12 mil. No entanto, os valores pagos mensalmente pela Maratá foram de R$ 1,3 mil até R$ 6,7 mil, sem que houvesse diminuição de vendas que justificasse essa variação salarial. Outros depoimentos colhidos no processo confirmaram que os vendedores não tinham como saber sobre as vendas realizadas, nem sobre quanto lhes era devido em comissões.
“É evidente o assédio no ambiente de trabalho da empresa, onde o empregado não detém uma estabilidade e sobre ele foi imposto o sucesso da indústria”, reconheceu a juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Natal, Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, que assina a sentença.
Obrigações – Além do dano moral coletivo, a Justiça determinou que a Maratá deixe de contratar trabalhadores utilizando-se da oferta de vantagens não cumpridas e não mais submeta os atuais e futuros empregados às metas abusivas. A empresa também fica obrigada a disponibilizar aos empregados sujeitos à remuneração variável o detalhamento dos valores a serem recebidos mensalmente. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 500 mil.
Ação Civil Pública nº 0210141-10.2013.5.21.0041"
Natal – Sentença da 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Indústria Alimentícia Maratá em R$ 500 mil por dano moral coletivo. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por submeter os funcionários a metas abusivas, enganando-os com promessas de vantagens não cumpridas. Segundo o procurador Fábio Romero Aragão Cordeiro, autor da ação, a base de cálculo dos pagamentos era o valor atingido pelos empregados no ano anterior, adicionado de um percentual que não tinha respaldo no acréscimo normal de vendas permitido pelo mercado. A Maratá foi acionada depois de se recusou a assinar termo de ajuste de conduta.
“Foi comprovado que a companhia estabelecia metas inatingíveis ou irrazoáveis para pagamento de comissões, sem sequer proporcionar a devida transparência quanto aos cálculos dos salários variáveis dos empregados, que eram pagos conforme as vendas realizadas”, explica o procurador.
Um ex-empregado revelou, em depoimento, ter deixado um emprego anterior em que recebia R$ 6 mil mensais, atraído pela promessa de que ganharia entre R$ 11 mil e R$ 12 mil. No entanto, os valores pagos mensalmente pela Maratá foram de R$ 1,3 mil até R$ 6,7 mil, sem que houvesse diminuição de vendas que justificasse essa variação salarial. Outros depoimentos colhidos no processo confirmaram que os vendedores não tinham como saber sobre as vendas realizadas, nem sobre quanto lhes era devido em comissões.
“É evidente o assédio no ambiente de trabalho da empresa, onde o empregado não detém uma estabilidade e sobre ele foi imposto o sucesso da indústria”, reconheceu a juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Natal, Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, que assina a sentença.
Obrigações – Além do dano moral coletivo, a Justiça determinou que a Maratá deixe de contratar trabalhadores utilizando-se da oferta de vantagens não cumpridas e não mais submeta os atuais e futuros empregados às metas abusivas. A empresa também fica obrigada a disponibilizar aos empregados sujeitos à remuneração variável o detalhamento dos valores a serem recebidos mensalmente. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 500 mil.
Ação Civil Pública nº 0210141-10.2013.5.21.0041"
Fonte: MPT-RN
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