sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Clínica de radiologia de Manaus é condenada a regularizar jornada (Fonte: MPT-AM)

"Decisão da 17ª Vara do Trabalho da cidade também obriga a MAGSCAN a pagar salários no prazo legal
Manaus – A 17ª Vara do Trabalho de Manaus condenou a Clínica de Imagenologia de Manaus Ltda (MAGSCAN) a regularizar sua jornada e a realizar o pagamento dos salários dos funcionários no prazo estabelecido pela lei (até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado), sob pena de multa de R$ 500 por trabalhador prejudicado.  A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). 
Em março de 2012, fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) verificou o atraso nos salários e o cumprimento de mais de duas horas extras por dia. Os possíveis valores arrecadados com a aplicação de multas à clínica serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outro fundo de destinação social, ainda a ser definido."

Fonte: MPT-AM

Comissão de Minas e Energia elege Geraldo Thadeu (Fonte: Jornal da Energia)

"A Comissão de Minas e Energia será presidida pelo deputado Geraldo Thadeu (PSD-MG). Ele foi eleito por unanimidade. Também foram eleitos nesta quarta-feira, os vice-presidentes da comissão, sendo que o primeiro será o deputado Marcos Montes (PSD-MG), o segundo o deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) e o terceiro vice será o deputado Eros Biondini (PTB-MG).
Thadeu está em seu terceiro mandato consecutivo como deputado federal. Antes, foi prefeito de Poços de Caldas (MG). Na Câmara, por diversas vezes foi vice-líder do partido. Também já atuou como titular em diversas comissões como de Relações Exteriores; de Ciência e Tecnologia; de Direitos Humanos; e de Seguridade Social e Família."

Fábrica de roupas íntimas condenada por obrigar funcionárias a se despir durante revista (Fonte: TST)

"Por obrigar uma funcionária a se despir parcialmente para verificar a ocorrência ou não de furtos, uma fábrica de roupas íntimas foi condenada a pagar R$ 2.500 de indenização por danos morais. Essa foi a decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), revertendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ᵃ Região (MS), que havia inocentado a empresa.
De acordo com o acórdão regional, ficou comprovado que a empresa realizava revistas diárias nas bolsas dos empregados e que, em duas ocasiões, efetuou fiscalização pessoal na própria trabalhadora, exigindo que esta se despisse parcialmente das suas roupas, de modo que a funcionária da empresa que realizava a revista pudesse visualizar, sem tocar a trabalhadora, se esta portava alguma roupa íntima que tivesse sido fabricada na loja. A justificativa do órgão regional para excluir a condenação da empresa foi de que essa seria uma medida necessária para proteger o patrimônio e o desenvolvimento da atividade econômica.
"Na hipótese vertente, tem-se nítida a extrapolação do poder diretivo do empregador, ao exigir revistas com exposição, ainda que parcial, do corpo da trabalhadora. Registra-se ser irrelevante o fato de que a revista íntima tenha sido procedida por pessoa do mesmo sexo, visto que o vexame suportado pela autora não é elidido totalmente somente por essa circunstância", argumentou o ministro relator do processo, José Roberto Freire Pimenta. "Nesses termos, diante do quadro fático de humilhação e de violação de sua intimidade, detalhadamente consignado no acórdão regional, o que ficou registrado na memória da reclamante foi a humilhação sofrida, a invasão à sua intimidade e a dor moral causada pelo ato ilícito da reclamada", concluiu.
(Paula Andrade/SB)
PROCESSO Nº TST-RR-172100-86.2008.5.24.0001"

Fonte: TST

Empresa de telemarketing é processada em R$ 30 milhões (Fonte: MPT-BA)

"Acusada de assédio moral e problemas de segurança, Tel Telemática tem grande número de ações na Justiça
Salvador – O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia pede na Justiça a condenação da empresa Tel Telemática e Marketing Ltda em R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A companhia, acusada de assédio moral, jornada excessiva e condições inadequadas de saúde e segurança no trabalho, é uma das campeãs em números de ações trabalhistas e de inquéritos civis no próprio MPT. A Tel Telemática atua no ramo de teleatendimento, call center e venda e assistência técnica de telefones celulares, tem cerca de 7 mil empregados e quatro unidades, localizadas nas cidades de Salvador e Feira de Santana (BA).  
“Ao investigar a empresa por uma denúncia, levantei informações de mais de 100 processos judiciais movidos por ex-funcionários, além de nove inquéritos civis no MPT e isso chamou a minha atenção. De 2010 para cá, o MPT recebeu 97 denúncias contra a Tel Telemática apontando a ocorrência de diversas irregularidades”, relatou o procurador do Trabalho Maurício Brito, autor da ação. 
Maurício Brito destacou a importância fundamental da atuação do MPT em casos como este. “Cabe ao MPT identificar esse tipo de postura e propor uma ação civil pública que abarque tudo o que vem ocorrendo repetidamente a fim de que a Justiça possa se posicionar, eliminando assim um grande número de ações futuras, que certamente poderiam entulhar os tribunais”, avaliou. 
Entre os pedidos feitos pelo MPT na ação, está a liberdade para uso dos banheiros, que segundo relatos, era limitada a um número específico de vezes por jornada ou condicionada à autorização de um superior hierárquico. Há informações de que funcionários eram inclusive penalizados quando passavam mais tempo do que o esperado nos sanitários. 
O MPT também busca a obrigação da empresa de acabar com práticas que configuram o chamado assédio moral, como o estabelecimento de metas de produtividade abusivas e a punição a quem não as alcança, estímulo excessivo da competição entre os empregados e exposição pública de rankings e avaliações de desempenho com ocorrência de casos em que pessoas eram chamadas à atenção em público. 
Ação – O MPT requer ainda melhorias nas condições de saúde, higiene e segurança dos locais de trabalho. Caso a Justiça atenda ao pedido, a empresa terá que implantar programa de prevenção de riscos ocupacionais, realizar exames médicos periódicos, utilizar cadeiras, mesas e demais móveis projetados para evitar riscos à saúde por esforços repetitivos e instituir programa de vigilância epidemiológica, voltado para doenças do trabalho.
A companhia terá também a obrigação de emitir a comunicação oficial à Previdência Social de todas as doenças ocupacionais registradas, sob pena de multa. Deverão ser corrigidas falhas na iluminação no sistema de condicionamento de ar e oferecido treinamento aos empregados para redução de riscos inerentes às atividades desenvolvidas. 
Anotação em Carteira de Trabalho em até 48 horas após a admissão, pagamento de salários até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, recolhimento do FGTS no prazo e concessão de folgas com intervalo máximo de sete dias, são outras obrigações imposta à empresa na ação. Em caso de descumprimento, o processo prevê multa de R$ 100 mil por infração cometida, mais R$ 5 mil por trabalhador prejudicado."

Fonte: MPT-BA

Seca reabre discussão sobre preço da energia (Fonte: Valor Econômico)

"O preço recorde da energia no mercado de curto prazo reabriu debates acalorados no setor elétrico sobre a possibilidade de mudanças nos cálculos desse valor. As discussões já batem às portas do governo e ocorrem em um momento de estimativas cada vez maiores de gastos para cobrir o uso intensivo das térmicas e o rombo das distribuidoras de energia, que não conseguiram contratar todo o suprimento necessário nos leilões oficiais e ficaram vulneráveis aos preços mais elevados do mercado "spot..."

Íntegra: Valor Econômico

Adicional de insalubridade é devido mesmo com fornecimento de japona térmica (Fonte: TST)

"Mesmo usando japona térmica para vistoriar os frigoríficos, um gerente de supermercado ganhou na justiça o direito ao adicional de insalubridade.A japona térmica protege apenas a região torácica, enquanto as demais regiões corpóreas e vias respiratórias permanecem desprotegidas. "Ressalta-se, também, que o choque térmico causado pelo ingresso e saída da câmara fria é incontestável", determinou o Tribunal Regional da 4º Região (RS), decisão que foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o processo, uma perícia técnica foi feita para avaliar o grau de insalubridade do trabalho exercido pelo gerente. O funcionário era responsável, entre outras atividades, por quatro câmaras frias do setor de bebidas e PAS (frios e congelados), sendo duas para produtos congelados (-20ºC) e duas para produtos resfriados (temperatura de 0 a 5ºC). "O ingresso era para organizar produtos, vistoriar condições dos mesmos, forma de armazenagem, ordenar para efetuar inventários mensais, bem como para acompanhar e auxiliar na armazenagem de produtos recebidos", descreveu o laudo da perícia técnica.
Em recurso ao TST, a empresa alegou que o próprio funcionário que deveria comprovar a referida atividade em câmaras frias, o que não cuidou de fazê-lo. No entanto, o TST considerou que as informações prestadas no laudo pericial eram suficientes para demonstrar a insalubridade da atividade do gerente.
(Paula Andrade/LR)
Processo: RR-114800-85.2008.5.04.0402"

Fonte: TST

Dilma promete aumentar salário de docente com dinheiro do pré-sal (Fonte: Valor Econômico)

"A poucos meses do início da campanha pela reeleição, a presidente Dilma Rousseff voltou a afirmar que educação é prioridade em seu governo e prometeu aumentar os salários dos professores da rede pública, sinalizando que ensino será uma de suas principais bandeiras na corrida eleitoral. "Nós vamos gastar dinheiro pagando professor", discursou, durante mais uma solenidade de formatura do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) realizada ontem, em São Paulo..."

Íntegra: Valor Econômico

JT afasta dano moral ao constatar culpa de empregado que tentou furtar aparelho de som (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um trabalhador que pretendia indenização por danos morais por ter respondido a processo criminal aberto pelo Carrefour Comércio e Indústria S. A. e não ter sido condenado. No entendimento da Turma, a absolvição, nesse caso, não vincula a esfera trabalhista, uma vez que a conduta faltosa do empregado ficou evidente por ter sido filmado tentando furtar um aparelho de som do supermercado onde trabalhava.
Segundo a empregadora original do empregado, Tarumã Distribuidora de Bebidas, e a rede de supermercados Carrefour, onde prestava serviços como repositor, o empregado e dois colegas do setor de bebidas foram surpreendidos tentando furtar o aparelho em outubro de 1990. Conforme as imagens gravadas pelo circuito interno de TV, eles pegaram o aparelho de som da gôndola, levaram até o setor de bebidas, colocaram-no dentro de uma caixa de cerveja e o cobriram com sacos plásticos. Quando tentaram sair com o produto da loja, foram surpreendidos pelos seguranças e, posteriormente, demitidos.
Após responder a processo criminal aberto pelo Carrefour por tentativa de furto que tramitou de 2000 a 2010, o trabalhador acabou não sendo condenado na esfera penal. O juiz da Vara Criminal de Juiz de Fora (MG) considerou a conduta-crime impossível, visto que ele e os colegas não chegaram a consumar o furto porque foram impedidos pelos seguranças da loja.
Ao tomar conhecimento de que não fora condenado, o repositor foi à Justiça do Trabalho em dezembro de 2010 requerer o pagamento de indenização por danos morais pelos constrangimentos e prejuízos sofridos nos dez anos em que respondeu ao processo criminal. A 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora indeferiu o pedido de indenização por entender que o ajuizamento de ação criminal por parte do Carrefour se deu em exercício regular de seu direito, tendo a empresa agido dentro dos limites estabelecidos em lei, sem praticar ato ilícito.
Recursos
O empregado recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença. Para o Regional, o fato de o trabalhador não ter sido condenado não é suficiente, por si só, para gerar o direito à indenização, tendo a rede de supermercados apurado sua conduta de forma adequada e sem excessos.
O repositor tentou trazer o caso para discussão no TST, mas a Sétima Turma negou provimento ao agravo, tendo destacado o caso como "interessante faceta em torno dos efeitos da sentença criminal no contrato de trabalho". Para o relator, ministro Claudio Brandão, ficou patente a conduta faltosa do trabalhador, não havendo que se falar em indenização por não terem sido violados os artigos 1º, inciso III e 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e os artigos 186 e 927 do Código Civil. A decisão foi unânime.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: AIRR-1637-23.2010.5.03.0035"

Fonte: TST

Tras 41 años de lucha: triunfo legislativo de vendedoras ambulantes de la India (Fonte: Industriall)

"Las vendedoras y vendedores ambulantes de la India y su sindicato SEWA, organización afiliada a IndustriALL, celebran este importante logro que significa legislación en su favor, que es resultado de 41 años de lucha. El 19 de febrero de 2014, la Cámara Alta (Rajya Sabha) del Parlamento aprobó el proyecto de ley, que regulará y protegerá el trabajo de las vendedoras y vendedores ambulantes. Las dos cámaras del Parlamento aprobaron por unanimidad esta resolución.
Después de una huelga de hambre realizada por SEWA en Nueva Delhi del 16 al 19 de febrero, y de la campaña de presión ejercida por SEWA en los últimos días, se aprobó finalmente la importante legislación mencionada. Esto ha constituido un histórico triunfo, uno de los más importantes logros de las Vendedoras y Vendedores Ambulantes de la India.
Entre un 2 y 2,5% de la población urbana de la India se gana la vida como vendedores/as ambulantes. Estos trabajadores y trabajadoras ofrecen servicios esenciales a la población en general. Trabajan por cuenta propia y ganan el sustento sin constituir una carga para el estado. Aún así, desde la administración se mira mal a estos vendedores y vendedoras, a quienes se califica equívocamente como invasores ilegales: son golpeados, les incautan sus bienes, y se emiten demandas y órdenes judiciales en su contra.
La lucha por los “Derechos de las vendedoras y vendedores ambulantes” comenzó en 1972:
1981: SEWA presentó una demanda en la Corte Suprema de la India, exigiendo se reconocieran los derechos de los vendedores/as de Manekchok Natural Market.
1988: Shri Elaben Bhatt, Fundadora de SEWA, presentó ante el Parlamento de la India una resolución de normas estatutarias que recomendaba un proyecto de ley sobre el estatus de las vendedoras y vendedores ambulantes.
2001: SEWA, junto con el Ministerio de Desarrollo Urbano, organizó un taller en el que el ministro daba a conocer la creación de un grupo de trabajo para elaborar la "Política Nacional para Vendedoras/es Ambulantes".
2004: Se promulgó la Política Nacional para Vendedores/as Ambulantes.
2010: Se exigió promulgación de “legislación central” para vendedoras/es ambulantes.
2013: La Cámara de los Comunes aprobó el Acta de 2013 sobre Venta Ambulante (Protección de los medios de vida y regulación de venta ambulante).  
2014: Como consecuencia de la huelga de hambre y de la campaña de SEWA, se aprobó finalmente el proyecto de ley en la Cámara Alta del Parlamento.
De este modo, la ley para los vendedores/as ambulantes fue aprobada por unanimidad por ambas cámaras del Parlamento; actualmente se espera la aprobación final del Presidente de la India.
Ésta es una magnífica victoria de los Vendedores y Vendedoras Ambulantes, que ahora ha llevado felicidad y satisfacción al gremio del sector informal de la economía del país. SEWA está celebrando esta estupenda victoria con sus 1,9 millones de miembros, en 13 estados de la India, incluyendo a los 200.000 vendedores y vendedoras miembros del sindicato, e invita a los demás a participar en sus celebraciones."

Fonte: Industriall

Trabalhador atingido no rosto por lixadeira terá direito a indenização (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença de primeiro grau e reconheceu o direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos em favor de trabalhador da empresa Sicmol S.A. que sofreu grave lesão na face e trauma no olho direito quando polia um assento de vaso sanitário.
Consta dos autos que o trabalhador foi admitido em 2006, pela empresa Sicmol, que fabrica móveis, acessórios e revestimentos, para exercer a função de polidor de assento. Já no ano de 2007, quando polia numa roda fixa um vaso sanitário, este escapou de sua mão e soltou a capa da politriz (espécie de lixadeira), atingindo-lhe o rosto. Nesse instante, caiu desmaiado e sofreu grave lesão no lado direito da face e do olho, o que provocou cegueira parcial.
Em decorrência do acidente, o obreiro foi afastado para tratamento de saúde e após um ano de seu retorno, acabou sendo dispensado sem justa causa. Tal fato o fez recorrer à Justiça, pois em razão do acidente sofreu com a perda parcial da capacidade de trabalho, da redução da qualidade de vida e deformação permanente da face.
De acordo com o relator do processo, desembargador Aldon Taglialegna, a perícia médica comprovou o nexo causal entre o ocorrido e a atividade do obreiro e constatou que o empregado sofreu fraturas nos ossos da face e trauma secundário no olho direito, porém clinicamente, apesar das sequelas, não perdeu a capacidade laboral. Assim, para o relator, “apesar de não ter se tornado incapaz, não resta dúvida de que o trabalhador teve sua integridade emocional abalada”.
Dessa forma, a Primeira Turma, considerando as dores suportadas pelo trabalhador em virtude do acidente, condenou a empresa Sicmol, ao pagamento de R$ 10 mil ao ex-funcionário a título de danos morais. Em relação aos danos estéticos, a Turma avaliou que apesar da cicatriz no rosto do trabalhador não provocar sentimento de repulsa é permanente e capaz de despertar a atenção de qualquer pessoa, gerando o direito à reparação no valor de R$ 20 mil.
No que diz respeito aos danos materiais, os magistrados entenderam que o simples fato da perda da capacidade laborativa ter sido parcial, não afasta o direito do obreiro de receber os lucros cessantes, na forma de pensão. Porém, a pensão limita-se ao período compreendido entre a ocorrência do acidente e a convalescença do trabalhador. Nesse contexto, a Turma condenou a empresa ao pagamento de indenização ao ex-empregado equivalente a 40% do valor dos salários e das gratificações natalinas, a que teria direito na ativa.
Fonte: TRT-GO. Autor: Aline Rodriguez
Processo: RO-0000023-38.2010.5.18.0011"

No 3º dia de greve, 50% dos ônibus circulam em Curitiba nesta manhã (Fonte: Gazeta do Povo)

"Metade da frota de ônibus de Curitiba transportava passageiros na manhã de sexta-feira (28). O porcentual de 50% dos veículos do transporte coletivo nas ruas foi atingido às 6h45 e ainda era mantido às 8 horas, de acordo com a Urbanização de Curitiba S.A..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Decisão liminar determina que Transportadora Relva respeite jornada de motoristas (Fonte: TRT 12ª Região)

"Em decisão liminar, o juiz Charles Baschirotto Felisbino, da Vara do Trabalho de Araranguá, determinou que a empresa Relva Logística e Transportes Ltda. registre as jornadas de trabalho de seus motoristas e respeite seus limites legais. A ordem deve ser cumprida em até 20 dias, sob pena de multa.
Na ação civil pública que propôs o Ministério Público do Trabalho (PRT-SC) alega que a transportadora não está respeitando Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado anteriormente, deixando de controlar as jornadas de trabalho dos empregados. Seu representante confessou que é praxe da empresa o descumprimento da obrigação.
Ainda de acordo com o MPT, durante a audiência administrativa para tentativa de conciliação extrajudicial, o proprietário da Relva afirmou que os motoristas não procedem registros de jornada em fichas de bordo, sendo que eventual controle seria realizado pelo tacógrafo.
“Não se afigura razoável admitir o desrespeito continuado e sistemático do limite legal para a prorrogação da duração normal do trabalho diário, sem justificativa que se enquadre nas hipóteses legais, no caso dos motoristas, força maior”, diz a decisão do juiz Charles.
O magistrado destaca que a limitação e controle da duração do trabalho têm como objetivo manter a higidez física e mental dos trabalhadores. Além disso, preservar o interesse da própria coletividade, já que a jornada excessiva gera problemas causados pela fadiga, como sonolência, que compromete a saúde do profissional e ocasiona milhares de acidentes de trânsito.
Entre as determinações do magistrado, a Relva deve implantar um sistema de controle fidedigno da jornada e do tempo de direção, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada veículo conduzido por motorista em excesso ilegal.
Além disso, assegurar a duração normal do trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; que as horas extraordinárias eventualmente praticadas não ultrapassem a duas; intervalo intrajornada de uma hora para repouso e alimentação dos empregados com jornada de trabalho superior a seis horas; intervalo de 30 minutos para descanso a cada quatro horas de direção; intervalo entre jornadas de 11 horas; descanso semanal de 35 horas e adicional noturno. Tudo sob pena de multa de R$ 10 mil para cada um dos direitos descumpridos."

Atividade fim do TST será prioridade do ministro Levenhagen na Presidência (Fonte: TST)

"Ao assumir a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, na tarde desta quarta-feira (26), o ministro Antonio José de Barros Lavenhagen afirmou que a prioridade de sua administração será a atividade fim, ou seja, as decisões do TST. Isso, principalmente devido ao volume de recursos destinados ao Tribunal, que teve um aumento de 42,3% entre 2011 e 2013. "Esse acréscimo, que porventura terá sido pontual, tem exigido intensiva atividade judicial", disse ele. "Essa disponibilidade exigida do magistrado deixa sequelas físicas e o alijam da convivência social".
Levenhagen destacou a importância do Poder Legislativo, representado na solenidade de posse pelo presidente do Senado, senador Renan Calheiros, na aprovação de projetos que possam alterar essa realidade. Lembrou dois projetos de interesse do TST que tramitam no Congresso: um sobre a admissibilidade do recurso de revista e um que torna mais eficiente a execução trabalhista.
Revelou ainda que tomará medidas para a redução do tempo de tramitação de processos no TST. "Algumas dessas medidas estão ao alcance da Presidência, e outras dependem do Pleno e Órgão Especial". Acrescentou que dará especial atenção ao Centro de Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal (Cefast). O objetivo final seria "amenizar a carga de trabalho dos ministros" e "atender o clamor da sociedade brasileira" por uma Justiça mais célere e efetiva.
Mesmo priorizando a atividade fim, o novo presidente disse que não deixará de apoiar programas como o de combate ao trabalho infantil e o de diminuição de acidentes de trabalho, que considera muito importantes, por serem "programas republicanos", de colaboração dos três Poderes. Para isso, cogita uma "parceira com o Poder Executivo para a realização de uma campanha impactante, utilizando os meios de comunicação" para conscientizar a população da importância desses programas.
Afirmou também que manterá a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) com as melhoras feitas pelas gestões anteriores, continuando o processo de aperfeiçoamento com a colaboração dos presidentes do Tribunais Regionais do Trabalho, que convivem diariamente com a ferramenta.
Por fim, conclamou "os magistrados de primeiro grau a se empenharem na incessante busca da conciliação". Lembrou que a conciliação, "pedra de toque da Justiça do Trabalho", traz a solução do conflito e contribui para a paz social."

Fonte: TST

Adicional de transferência: direito independe do tempo transcorrido (Fonte: TRT 9ª Região)

"A transferência de domicílio não se torna definitiva pela passagem do tempo, mas por alteração nos termos do contrato ou pela concordância expressa do trabalhador. A partir deste entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou a empresa Copel Distribuição S.A. a pagar adicional de transferência a um trabalhador que atuou durante mais de 10 anos em um município diferente daquele para o qual havia sido contratado.
O adicional deverá ser pago pelos últimos cinco anos, em função da regra de prescrição trabalhista.
O último município em que o supervisor administrativo trabalhou foi Maringá, onde ficou de março de 2002 até janeiro de 2013; em anos anteriores, porém, ele havia mudado de domicílio dez vezes, a partir do contrato original, de 1979, que era para atuar em Cianorte.
Após a rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador ajuizou ação requerendo, entre outros pedidos, o adicional de transferência. Alegou que as mudanças de municípios se deram a pedido da empresa. A base da solicitação foi o artigo 468 da CLT, que prevê a obrigação do pagamento de um adicional de no mínimo 25% sobre o salário, enquanto durar a situação de transferência.
O juiz Rodrigo da Costa Clazer, da 5ª Vara do Trabalho de Maringá, negou o pedido. O magistrado alegou que a última alteração de domicílio do autor ocorreu em 2002, permanecendo na mesma localidade até 2013, o que caracteriza o caráter definitivo da situação.
O trabalhador apresentou recurso ao TRT-PR, alegando que a permanência na última localidade não pode ser considerada definitiva. Argumentou que, durante o contrato, ele sofreu 11 transferências, sem que houvesse retorno para o local da contratação.
O juiz convocado Ney Fernando Olivé Malhadas, relator do acórdão, afirmou que o histórico de mudanças ocorridas ao longo do contrato indica que após uma transferência sempre seria possível haver outra, “o que evidencia, inegavelmente, seu caráter provisório”.
Na análise do magistrado, aguardar o decurso do tempo para verificar se a transferência foi definitiva – uma vez que a empresa não pagou o adicional ao longo dos 10 anos -, “desvirtua o objetivo da norma, pois o adicional é devido a partir da transferência e não somente anos depois, e ainda incentiva o empregador a não pagá-lo a partir da transferência (diante da possibilidade de ser futuramente isentado desse pagamento)”.
Da decisão, cabe recurso.
Para consultar o processo 745-2013-892-09-00 acesse AQUI."

Taxa de informalidade manteve tendência de queda (Fonte: ipea)

"O mercado de trabalho brasileiro continua apresentando uma queda constante nos níveis de informalidade. Assim como nos últimos anos, em 2013 essa tendência foi observada. O percentual médio do trabalho informal do ano passado ficou em 33%. Em 2012, essa taxa se fixou em 34%. “A propensão à queda deve ser a tônica para este ano. Em janeiro de 2014, o índice ficou em 32,2%, a mais baixa já encontrada para esse mês em todos os anos”, afirmou Carlos Henrique Corseuil, diretor-adjunto da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc) do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), no lançamento do Boletim do Mercado de Trabalho (BMT), nesta quinta-feira (26/02).
Em valores médios, a taxa de desemprego também apresentou redução em comparação a 2012. A média em 2013 foi de 5,4%, contra 5,5% de dois anos atrás. Embora o desemprego tenha se elevado no primeiro semestre, como observado nos últimos anos, por causa de fatores sazonais, a taxa de dezembro atingiu o menor patamar desde a implantação da Pesquisa Mensal de Emprego (PME/IBGE): 4,3%.
“O nível médio da taxa de ocupação cresceu 0,7% em relação a 2012”, disse Corseuil, durante a apresentação do BMT. O percurso desse índice em 2013 apresentou uma queda contínua entre janeiro e abril, o que contrasta com o aumento registrado nesse período em outros anos. Já nos meses seguintes, a tendência foi de elevação. “A melhora na ocupação se deu porque cerca de 159 mil postos de trabalho foram criados no ano passado”, esclareceu.
Rendimentos
O rendimento habitual da população também variou ao longo de 2013. De fevereiro a julho, houve uma diminuição. Já a partir da segunda metade do ano, a propensão foi de aumento, em uma intensidade maior que a de anos anteriores. Assim, o rendimento médio nas seis Regiões Metropolitanas da PME (Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Salvador e Porto Alegre) encerrou o ano em R$ 1.929. Esse valor representa um ganho de 1,9% em relação ao computado em 2012.
A capital gaúcha foi a que registrou o maior aumento do rendimento médio: 5,2% entre 2012 e 2013. Já Salvador, foi a única região que apresentou um decréscimo: -6,8%. O Boletim do Mercado de Trabalho também trouxe a variação dos rendimentos dos trabalhadores dos setores públicos e privados. No primeiro grupo o aumento foi de 0,5%, enquanto, no segundo, foi de 2,9%."

Fonte: ipea

JT reverte justa causa aplicada a operador de máquinas que divulgou em vídeo manobras do caminhão (Fonte: TRT 3ª Região)

"Ao empregador é reconhecido o direito de dispensar seu empregado, por respeito à liberdade individual. Mas, para compensar a perda do emprego, é devida ao empregado uma indenização por tempo de serviço, que sofre variações de acordo com a modalidade de ruptura contratual. Para se exonerar da obrigação de pagar essa indenização, o empregador deve comprovar que seu empregado deu motivo para ser dispensado. Contudo, nem todo ato faltoso configura uma justa causa. Por isso, o empregador, antes de aplicar essa punição máxima, deve observar a gradação de penalidades. Faltas mais leves devem ser punidas com penas menos severas, tais como advertências e suspensões, enquanto a justa causa deve ser reservada às faltas gravíssimas. A desproporcionalidade entre o ato faltoso e a pena aplicada pode resultar em rigor excessivo da pena ou benevolência da punição.
Foi essa primeira situação, rigor excessivo da pena, que constatou o juiz Lenício Lemos Pimentel, em sua atuação na Vara do Trabalho de Nanuque, ao julgar o caso de um operador de máquinas pesadas que buscou na Justiça a reversão da justa causa, aplicada a ele sob o fundamento de mau procedimento (artigo 482, b, CLT). Ele contou que não deu motivo para provocar a ruptura contratual, já que apenas acompanhou seu colega de trabalho na condução de um caminhão da empresa, oportunidade em que este, ao realizar o procedimento de descarregamento da caçamba, promoveu a inclinação da parte dianteira do veículo. Disse que essa manobra é corriqueira e inevitável, em razão do grande volume de cargas transportadas pelo caminhão. Porém, para a empresa, o trabalhador cometeu falta gravíssima ao divulgar vídeo contendo imagens de manobras perigosas e deboches, colocando em risco a vida, não só do motorista, mas também a dele própria.
Analisando as provas, o juiz deu razão ao empregado. Ele constatou não ter havido evidências dos alegados deboches por parte do trabalhador, além do que, foi revelado ser comum a inclinação da frente do caminhão no procedimento de descarregamento da caçamba. Ficou também demonstrado que o trabalhador sempre manteve honrada conduta profissional. Diante disso, o magistrado ressaltou que a empresa deveria observar a necessária regra da gradação de penalidades, antes de aplicar tão grave sanção. Na sua ótica, o fato ocorrido poderia provocar, no máximo, a pena de suspensão do trabalhador, razão pela qual considerou que a empresa agiu com rigor excessivo.
Por essas razões, o juiz reverteu a justa causa aplicada e condenou a empresa a pagar ao trabalhador as parcelas devidas na dispensa sem justa causa, como aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e depósitos de FGTS acrescidos da multa de 40%. A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TRT de Minas Gerais.
( 0000387-05.2013.5.03.0146 RO )"

Presidência do TST convoca juízes auxiliares (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, assinou ato convocando quatro juízes do trabalho de primeiro e segundo graus para atuar como juízes auxiliares da Presidência. São eles: Renan Ravel Rodrigues Fagundes, juiz titular da Vara do Trabalho de Santa Bárbara d'Oeste, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP); Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, juíza titular da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, vinculada ao TRT da 3ª Região (MG); Ana Paula Pellegrina Lockmann, desembargadora do TRT da 15ª Região (Campinas/SP); e Gisela Ávila Lutz, juíza titular da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, vinculada ao TRT da 1ª Região (RJ).
O mesmo ato convocou ainda o desembargador Marcelo Lamego Pertence, do TRT da 3ª Região, para atuar no TST na vacância."

Fonte: TST

Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando, por sua maioria, entendimento do juiz convocado Márcio José Zebende, modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade gestacional a uma empregada que mantinha com a empresa um contrato de experiência.
O contrato de trabalho a título de experiência ocorreu no período de 08/10/2012 a 21/11/2012, conforme prova documental, que não foi derrubada pela empresa. E, para o juiz sentenciante, uma vez extinto o vínculo laboral pelo decurso do prazo estipulado no contrato, a trabalhadora não faz jus a estabilidade, já que a gravidez deflagrada no curso do contrato de experiência não posterga seu término, não gerando garantia de emprego à gestante.
Mas, contrariamente a esse posicionamento, o relator do recurso entende que a proteção ao nascituro é direito fundamental e se sobrepõe ao direito do empregador de resilição do contrato de trabalho. Assim, a empregada que toma conhecimento de sua gravidez durante o contrato de experiência faz jus à estabilidade prevista no artigo 10, II, b, do ADCT. Ele frisou que seu posicionamento está de acordo com a recente alteração da Súmula nº 244, item III, do TST, a qual passou a ter seguinte redação: "III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado".
Por essas razões, a Turma condenou a empregadora a pagar à trabalhadora indenização substitutiva à estabilidade, correspondente aos salários, 13ºs salários, férias mais 1/3 e FGTS desde 19/12/2012 - data da dispensa fixada na inicial - até 05 meses após o parto, conforme se apurar em liquidação de sentença.
( 0000488-36.2013.5.03.0148 ED )"

Abogados laboralistas prevén en marzo nueva cita en Cuba (Fonte: Trabajadores)

"Del 12 al 14 de marzo está prevista la octava edición de los Encuentros Latinoamericano de Derecho del Trabajo y Seguridad Social y de Abogados Laboralistas y del Movimiento Sindical, con sede en el hotel Habana Libre, en la capital cubana.
Los eventos tienen como objetivo esencial reflexionar y profundizar sobre los cambios ocurridos en el continente en el plano de las relaciones laborales y en tal contexto, generar consensos que contribuyan a la integración latinoamericana y caribeña, así como a defender y fortalecer los derechos de los trabajadores, en las circunstancias actuales de un capitalismo en crisis.
Los foros son convocados por  la Sociedad Cubana de Derecho Laboral y Seguridad Social de la Unión Nacional de Juristas de Cuba, la Central de Trabajadores de Cuba, la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas y la Asociación Americana de Juristas.
Asimismo los coauspician, el Gremio Nacional de Abogados de los Estados Unidos y las Asociaciones Brasileña y Argentina de Abogados Laboralistas.
La convocatoria engloba a abogados, jueces, procuradores, profesores, asesores, investigadores de diferentes especialidades, representantes de organizaciones sindicales, así como a otros especialistas interesados en las materias vinculadas al mundo del trabajo y la seguridad social, para concebir una mejor doctrina que dentro de nuestros propósitos de integración, propicien la eficacia del derecho del trabajo.
Es así, que los delegados expondrán sus valoraciones acerca de la responsabilidad social corporativa y estatal ante las nuevas formas de organización empresarial, el ejercicio de la libertad sindical y las luchas sociales, la integración social, política y económica en América Latina, así como experiencias y perspectivas en cuanto al  derecho laboral, el sindicalismo y los movimientos sociales.
Los debates se desenvolverán mediante conferencias magistrales, ponencias, paneles, talleres y exposiciones de ponencias libres.
Entre los días 10 y 11 de marzo se realizarán cursos pre y post-encuentro."

Fonte: Trabajadores

FUNDAÇÃO É CONDENADA EM R$ 200 MIL POR DANOS MORAIS COLETIVOS (Fonte: TRT 1ª Região)

"O juiz Marcelo Moura, Titular da 19ª Vara do Trabalho da Capital, condenou a Fundação Theatro Municipal do Rio de Janeiro ao pagamento de R$ 200 mil, a título de dano moral coletivo, por não garantir condições mínimas de higiene e segurança para o trabalho, além de não fiscalizar devidamente as empresas terceirizadas quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistas. Na sentença, o magistrado determinou, ainda, uma série de obrigações de fazer que, caso não sejam cumpridas no prazo de 120 dias, acarretarão, cada uma, multa diária de R$ 5 mil. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão se deu em ação civil pública proposta pelo procurador João Batista Berthier Leite Soares, do Ministério Público do Trabalho (MPT), com base em inspeção realizada no teatro, no Centro do Rio, em março de 2012. Na ocasião, foi constatada a presença de empregados terceirizados, além dos 600 trabalhadores do corpo funcional, entre estatutários, ocupantes de cargo em comissão, estagiários, bolsistas e temporários. Durante a diligência, o MPT verificou irregularidades relativas ao meio ambiente do trabalho, bem como identificou que a carteira de trabalho de um dos terceirizados não estava anotada. Em nova inspeção, em setembro de 2013, o MPT observou que algumas exigências ainda não haviam sido atendidas.
“A lesão provocada pela omissão da ré em garantir em suas dependências condições mínimas de higiene e segurança para o trabalho, bem como em não efetuar a devida fiscalização quanto às empresas terceirizadas, em especial no que tange ao adimplemento das obrigações trabalhistas, acarreta danos que transcendem a esfera individual, implicando verdadeira afronta à coletividade”, destacou o juiz Marcelo Moura na sentença.
Assim, o magistrado julgou procedentes os pedidos do MPT para condenar a ré a: fornecer copos individuais ou descartáveis para os trabalhadores; instalar proteção contra quedas nos locais de risco; manter local adequado para que trabalhadores possam aquecer e fazer suas refeições; garantir a segurança com relação às instalações elétricas; implementar controle das condições de saúde e segurança que as empresas terceirizadas devem assegurar aos seus trabalhadores; manter limpos os banheiros dos trabalhadores, bem como garantir a existência de lixeiras com tampa, de vasos sanitários com assentos, de papel higiênico, de sabão e de papel para secar as mãos; e fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas ou entidades terceirizadas que contratar.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Vinheta da Anamatra começa a ser veiculada na TV Globo (Fonte: Anamatra)

"Começou a ser exibida na TV Globo, na grade de cidadania, uma vinheta da Anamatra com o velejador Lars Grael. O vídeo faz parte da campanha "Juiz do Trabalho: sempre ao seu lado", que a Anamatra iniciou em 2012 e tem como objetivo promover a valorização da magistratura trabalhista e aproximar o magistrado da sociedade. O período de veiculação da vinheta será de 26 de fevereiro a 6 de março. A campanha conta com um hotsite, onde é possível assistir a vídeos que esclarecem dúvidas trabalhistas."

Fonte: Anamatra

Plenário pode votar hoje acordo para proteção a migrantes (Fonte: Agência Câmara)

"O Plenário da Câmara dos Deputados realiza hoje, a partir das 9 horas, sessão extraordinária para votar o acordo entre o governo brasileiro e a Organização Internacional para as Migrações (OIM). O texto, previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1295/13, foi assinado em abril de 2010.
A OIM tem como objetivos defender a dignidade humana e o bem-estar dos migrantes. Em abril deste ano, por exemplo, o governo federal anunciou parceria com o organismo para consolidar dados das rotas usadas pelos haitianos que entram ilegalmente no País, assim como os riscos a que são submetidos.
No acordo, é dada autorização para que a OIM abra escritório no País e seja beneficiada pelos mesmos privilégios e imunidades concedidos às demais agências especializadas da Organização das Nações Unidas (ONU) instaladas no Brasil. Entre os privilégios está a isenção tributária para os ativos, rendas e outros bens da organização.
A proposta está na pauta do Plenário desde o início do ano, mas não é votada por falta de consenso.
CPI
Os deputados também poderão votar o requerimento de prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas até o dia 30 de abril. Este é o sétimo pedido de prorrogação da CPI, cujo prazo atual de encerramento é o dia 31 de março.
O presidente do colegiado, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), afirma que é necessário mais tempo para a conclusão e a votação do relatório final."

STJ suspende andamento de ações que pedem correção do FGTS (Fonte: DIAP)

"Segundo o processo, estima-se 50 mil processos sobre o tema em todo o país. As ações questionam a correção das contas pela Taxa Referencial (TR) e pedem a aplicação de índices inflacionários.
Conforme a decisão do STJ, ficam paralisados todos os processos individuais e coletivos que tenham sido protocolados em quaisquer instâncias da Justiça Federal ou da Justiça nos estados até que a primeira seção do STJ julgue um recurso que chegou ao tribunal e que foi considerado de "controvérsia repetitiva".
O ministro Benedito Gonçalves afirmou que a suspensão do andamento das ações visa a evitar "insegurança jurídica" em relação ao tema, já que os processos estão em diversos tribunais.
O recurso que será julgado pelo STJ será agora avaliado pelo Ministério Público Federal, que terá 15 dias para dar um parecer. Depois, o relator levará o caso para julgamento da primeira seção, que reúne dez ministros do STJ que tratam de direito público.
A turma colegiada do tribunal superior irá analisar se as contas do FGTS devem ser corrigidas pela inflação, em vez da TR, como reivindicam os autores das ações. Mesmo se os ministros do STJ vierem a considerar ilegais os reajustes pela Taxa Referencial, ainda caberá à Caixa recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a última palavra sobre o tema. A decisão do STF terá de ser observada pelas demais instâncias do Judiciário.
Avalanche de ações
Na terça, a Justiça Federal de São Paulo havia atendido a pedido de trabalhador que entrou com ação contra a Caixa Econômica Federal, solicitando que os depósitos do FGTS fossem corrigidos pela inflação, e não pela TR. O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de Douglas de Souza Augusto sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Decisões semelhantes para ações individuais já ocorreram em outros estados. Está em análise na Justiça Federal no Rio Grande do Sul uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), com alcance para todo o país, que pede que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”. Todas essas ações, agora, ficam paralisadas.
Nos últimos meses, cresceu o número trabalhadores brasileiros que começaram a buscar a Justiça em busca da correção, embora não exista garantia de que eles possam ser bem-sucedidos. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR inapropriada para corrigir perdas inflacionárias dos precatórios (títulos de dívidas do governo), abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS.
A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Ministros do STF e outros juristas ouvidos pelo G1 se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos precatórios. Esses papéis, assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da inflação.
Uma ação já foi protocolada no Supremo pedindo a correção do FGTS pela inflação, mas não há previsão de julgamento. Apesar de o STJ ter mandado paralisar o andamento dos processos, a palavra final sobre como deve ser a correção das contas do FGTS será do STF."

Fonte: DIAP

Militar dá nome de oficial que teria torturado Rubens Paiva (Fonte: O Globo)

"RIO - Em depoimento à Comissão Nacional da Verdade (CNV), o coronel da reserva Armando Avólio Filho, ex-integrante do Pelotão de Investigações Criminais da Polícia do Exército (PIC-PE), revelou ter visto, por uma porta entreaberta, em janeiro de 1971, um tenente identificado como Antônio Fernando Hughes de Carvalho torturando um preso político. Carvalho pulava sobre o corpo do preso. A cena aconteceu na carceragem do Destacamento de Operações de Informações do 1º Exército, na Rua Barão de Mesquita, Tijuca (DOI-I). Tempos depois, ao tomar conhecimento do desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva, associou-o à vítima torturada por Hughes, pois as características físicas seriam semelhantes — homem descrito como branco e gordo..."

Íntegra: O Globo

Luta dos trabalhadores resultou em menor duração da jornada (Fonte: @PinheiroSenador)

"Tempos Modernos, o genial filme do britânico Charles Chaplin, lançado em 1936, tornou-se ícone para retratar a exploração do trabalho imposta pela Revolução Industrial. Chaplin, no papel principal, eternizou a figura do operário que não consegue parar de repetir os movimentos mecânicos da atividade na fábrica. É considerado até hoje um libelo contra as jornadas extenuantes e as péssimas condições de trabalho nas indústrias da época.
A história mostra que, no final do século 18, com a duração frequente de 18 horas diárias, eram comuns mutilações e mortes de operários que desmaiavam ou dormiam sobre as máquinas. É difícil imaginar que na Inglaterra medieval o tempo de trabalho fosse menor do que nos primórdios do capitalismo. No entanto, foi o que ocorreu. O primeiro documento que disciplinou a jornada data de 1349, quando a peste negra dizimou quase 25% da população europeia. Os artesãos e os trabalhadores agrícolas ingleses iniciavam o trabalho às 5h da manhã e encerravam entre 19h e 20h na época mais quente, de março a setembro. No inverno, terminavam no início da noite. Eram jornadas de 12 a 13 horas.
Mesmo inferior às jornadas impostas pela Revolução Industrial, relatos da época contestam durações tão longas, atestando 10 horas diárias em média para homens adultos, com exceção dos domingos, registra o economista Paulo Sérgio Fracalanza na tese de doutorado na Unicamp Redução do Tempo de Trabalho: uma solução para o problema do desemprego?. Quase quatro séculos depois, os empregados ainda eram obrigados a trabalhar 12 horas diárias. Como não havia fiscalização organizada, esse limite legal não era cumprido.
A pressão dos movimentos de trabalhadores ingleses por melhores condições de vida resultou em cinco leis após 1802. Mas só a Lei Fabril de 1833 vingou. Definiu jornada normal de trabalho entre 5h30 e 20h30, com intervalos.
Trajetória francesa
Uma das experiências mais estudadas pelos acadêmicos brasileiros é a da França, que adotou em 2000 a chamada Lei das 35 Horas. Ela substituiu a exigência legal de 39 horas semanais.
Um texto legal de importância na França data de 1841 e só era aplicado a fábricas com mais de 20 trabalhadores. Voltado a reduzir a concorrência predatória entre indústrias têxteis, não obteve êxito. Os meios para fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas só começaram a ser constituídos a partir de 1874.
É bom lembrar que a referência até o século 19 era a jornada diária. A trajetória nesse período não foi regular, com avanços e retrocessos. Porém, foi muito melhor do que o ocorrido na época da Revolução Francesa, quando os empregadores ganharam plenos poderes para determinar a duração do tempo de trabalho, em 1791, com a Lei Le Chapelier.
Só no início do século 20 os trabalhadores franceses conquistaram a redução para 10 horas diárias, e mesmo assim pequenas empresas e trabalhos em domicílio ultrapassavam as 12 horas. Em 1919, a jornada máxima foi fixada em 8 horas diárias e 48 horas semanais.
Em 1936, com o objetivo de abrir novos postos de trabalho, o governo de coalizão de partidos de esquerda baixou a jornada para 40 horas semanais e instituiu duas semanas de férias pagas por ano. Foi a primeira vez que se reconheceu o direito ao lazer para o trabalhador. Nessa época, os franceses já podiam se aposentar aos 65 anos, benefício instituído em 1910. As férias de quatro semanas foram estabelecidas em 1969.
Mais tarde, os benefícios foram ampliados no governo Miterrand, em 1982, com férias de cinco semanas, aposentadoria aos 60 anos e jornada reduzida para 39 horas semanais. Vários setores interpretaram esses resultados como um fracasso político, registra Fracalanza. A expectativa de redução do desemprego foi frustrada, comprovando, na visão de muitos economistas, que os efeitos da redução da jornada exigem tempo para se manifestarem e não há correlação direta, dependendo da conjuntura econômica e das especificidades do setor.
Porém, os trabalhadores franceses, de modo geral, são solidários. Pesquisa do Institut National de la Statistique et des Études Économiques, de 1995, revelou que muitos deles estão dispostos a reduzir a jornada e os salários se a medida representar ­manutenção ou ampliação do número de empregos onde trabalham."

Após visita a campo sitiado, comissário da ONU se diz ‘abalado’ com vida dos palestinos na Síria (Fonte: ONU)

"Após visita ao campo de Yarmouk, perto de Damasco, na Síria, o chefe da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA), Filippo Grandi, nesta segunda-feira (24) se disse “profundamente perturbado e abalado” com o que viu. Ele destacou a necessidade de a Síria acabar com as barreiras para o acesso da ajuda humanitária a todos os civis.
“Os refugiados palestinianos com os quais falei estão traumatizados por causa do têm vivido e é evidente que muitos precisam de ajuda imediata, particularmente de comida e tratamento médico”, afirmou Grandi, acrescentando que espera um diálogo pacífico entre as partes em conflito no país.
Depois de 20 meses sitiado, a Síria autorizou a entrega de assistência em Yarmouk. A UNRWA distribuiu 7 mil cestas de alimentos, vacionou 10 mil pessoas contra a pólio e ofereceu uma série de outros serviços médicos entre 18 de janeiro e 20 de fevereiro. Mas as operações foram interrompidas diversas vezes por causa das dificuldades de acesso."

Fonte: ONU

Procurador-geral do Trabalho ressalta importância da cooperação com nova direção (Fonte: TST)

"Na saudação do Ministério Público do Trabalho à nova direção do Tribunal Superior do Trabalho, o procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, manifestou os votos de que a nova gestão prossiga no sentido de aperfeiçoar a entrega da jurisdição e aproveitou para reiterar os êxitos obtidos pela gestão anterior.
O procurador expressou sua admiração pela seriedade e compromisso que sempre marcaram a atuação jurisdicional do novo presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen. Destacou que sua trajetória teve como fundamento a premissa de que o julgador deve ter como principal missão institucional "distribuir de forma célere e eficiente a Justiça de que todos são merecedores".
Camargo recordou que, recentemente, o ministro Levenhagen afirmou a necessidade de integrar o Judiciário, o Executivo e o Legislativo no combate ao trabalho infantil, a fim de desconstruir o mito de que, para a criança, é melhor trabalhar do que roubar. No entender do procurador, esta afirmação demonstra uma visão de extrema sensibilidade social e a certeza da continuidade da profunda relação de cooperação entre o TST e o Ministério Público do Trabalho.
Ao se dirigir ao novo vice-presidente, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, o procurador lembrou-se de sua vasta experiência nas áreas do magistério, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, que "será de grande valia para a administração".
O Procurador afirmou ter a convicção de que o novo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, reúne todos os atributos para "fiscalizar a condução do processo, velar pelo funcionamento regular do Judiciário Trabalhista e assegurar aos jurisdicionados a correta administração da Justiça". Desatacou que, para isso, o novo corregedor conta com a larga experiência que obteve durante a sua passagem pelo Ministério Público do Trabalho há 25 anos, onde teve atuação marcada de êxitos.
Camargo lembrou ainda que a passagem do ex-ministro Carlos Alberto Reis de Paula pela Presidência do TST foi marcada pelo dinamismo e pela competência, o que possibilitou um aumento na produtividade do Tribunal. Ressaltou que aquele período ficará marcado pelos avanços no processo judicial eletrônico, pela adoção de ferramentas que aperfeiçoarão os procedimentos administrativos e auxiliarão na integração e gestão dos Tribunais Regionais do Trabalho, além da instituição, no âmbito da Justiça do Trabalho, do Programa de Combate ao Trabalho Infantil."

Fonte: TST

Recuperação de turbina da UHE Três Irmãos pode custar até R$24 milhões (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (25/02) as condições para o ressarcimento dos custos incorridos nos serviços de recuperação da unidade geradora nº 5 da hidrelétrica Três Irmãos, parada desde 21 de junho de 2013, quando um defeito durante a sincronização causou danos de grandes proporções no transformador elevador, no gerador e no painel regulador de tensão.
O levantamento da extensão dos danos apontou para uma estimativa de custos de recuperação que pode variar entre R$14 milhões e R$24 milhões, a depender se haverá substituição ou recuperação das barras do gerador. A estimativa envolve reparos no gerador, no sistema anti-incêndio, no transformador elevador e no regulador de tensão. O prazo previsto para a conclusão do reparo é de 256 dias após a assinatura do contrato com o prestador do serviço.
Por considerar benefícios sistêmicos, bem como a eminência da relicitação da usina, prevista para 28 de março, as áreas técnicas da Aneel sugeriram que a Cesp fosse "excepcionalmente recomendada a iniciar prontamente a recuperação da unidade geradora".
A adoção da medida poderia trazer benefícios para a modicidade tarifária, uma vez que ação viabilizaria a utilização do seguro do equipamento. Na época a cobertura alcançaria o valor de R$15 milhões, sendo que R$1 milhão é franquia. "Então nos teríamos de efetivo R$14 milhões para cobrir parte dos custos de recuperação dos equipamentos danificados, contribuindo para a modicidade tarifária", argumentou o relator do processo, diretor André Pepitone.
Dessa forma, a Aneel autorizou a Cesp iniciar a recuperação dos equipamentos danificados e assegurou o devido ressarcimento pelos custos incorridos pela geradora, inclusive os custos já incorridos com o diagnóstico.
A Aneel definiu que serão ressarcidos os custos não cobertos pelo seguro. Condicionou que os contratos assinados entre a Cesp e os prestadores de serviço deverão ser sub-rogados ao concessionário vencedor da licitação. Os custos incorridos deverão ser submetidos a prévia validação da Aneel. Quem pagará pelos custos não cobertos pelo seguro serão as concessionárias de distribuição na proporção das cotas de garantia física e potência.
Além disso, ficou definido que os custos incorridos pela Cesp serão ressarcidos após um novo concessionário assumir a concessão. Este novo concessionário, por sua vez, será ressarcido após a disponibilização da UG5 ao sistema. Destaca-se que os custos incorridos não deverão ser objeto de remuneração, por caracterizar concerto de equipamento danificado.
O contrato de concessão da usina, outorgado a Cesp, terminou em 18 de novembro de 2011 e não foi prorrogado porque a concessionária não aceitou as condições oferecidas pela Lei 12.783/13. Dessa forma, o Ministério de Minas e Energia designou a Cesp como responsável pela concessão até a conclusão do processo licitatório e assunção do novo concessionário, com vistas a garantir a continuidade dos serviços. Para tanto, o MME fixou o pagamento de R$ 29.274.717,29 para Cesp gerir os ativos temporariamente. O GAG, contudo, não contemplava a necessidade de dispêndio para a recuperação dos equipamentos danificados, o que gerou um buraco regulatório."

Órgãos públicos assinam protocolo de cooperação contra trabalho escravo (Fonte: Brasil Repórter)

"Um termo firmado entre seis entidades do poder público na última segunda-feira (24) na capital paulista promete ampliar os esforços de erradicação do trabalho em condições análogas às de escravos no Estado e de enfrentamento do tráfico de pessoas. De acordo com o documento, o objetivo é conjugar esforços para implementar ações voltadas ao combate desses crimes. Na solenidade de assinatura do protocolo de cooperação, os órgãos declararam 2014 o “ano estadual de combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas para fins de exploração laboral”.
Em uma das cláusulas do protocolo está a criação de um comitê do qual as instituições signatárias terão representatividade. Dentre outras coisas, o comitê irá implantar políticas públicas, “fomentar ações educativas e pedagógicas a fim de sensibilizar a sociedade civil e as instituições públicas e privadas” sobre o tema, promover estudos e pesquisas e “criar e alimentar um banco de dados comum” com informações relevantes para o combate a esses crimes. Outras entidades públicas e privadas também poderão aderir ao protocolo.
Clique aqui para conferir a íntegra do documento
Assinam o protocolo de cooperação a Secretaria Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (braço do Ministério do Trabalho e Emprego no Estado), a Advocacia Geral da União da 3ª Região (que atua nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul) e os Ministérios Públicos do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho da 15ª e da 2ª regiões (que abrangem todo o Estado)."

Câmara instala 21 comissões permanentes (Fonte: Agência Câmara)

"A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira 21 das 22 comissões permanentes, com a eleição dos presidentes e vice-presidentes. Todos os nomes foram previamente definidos pelos 21 partidos que atuam na Casa.
O único colegiado que ainda não escolheu seus dirigentes foi a Comissão de Legislação Participativa. Por falta de quórum, a instalação foi adiada para o dia 12 de março. O indicado para presidir a comissão é o deputado Zequinha Marinho (PSC-PA).
O PT, que possui a maior bancada da Casa (87 deputados), ficou com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a maior (66 titulares) e mais importante. Cabe à CCJ, que neste ano será presidida pelo deputado Vicente Candido (PT-SP), definir a legalidade de uma proposta. Ela tem o poder de barrar seu avanço.
O PMDB, segundo bancada da Câmara (75 deputados), ficou com outro colegiado importante, a Comissão de Finanças e Tributação, que é responsável pela análise de compatibilidade orçamentária e financeira de todas as propostas em tramitação. O presidente eleito foi o deputado Mário Feitoza (PMDB-CE).
Sistema eletrônico
A eleição na CCJ foi a única feita pelo sistema eletrônico, que substitui as cédulas de papel, agiliza o processo de apuração e permite que o resultado seja mostrado em tempo real no painel eletrônico. O sistema começou a funcionar em agosto de 2013 para o registro de presença dos parlamentares. Em novembro, passou a ser utilizado nas votações da CCJ.
A previsão é de que até, o fim de 2014, tanto as eleições quanto as votações nos plenários das 16 comissões sejam feitas pelo sistema eletrônico.
Definição
A distribuição dos cargos entre os partidos segue o critério da proporcionalidade, baseada no tamanho das bancadas. As legendas ou blocos com maior número de deputados têm direito a liderar mais colegiados e também a escolher primeiro. Os partidos, no entanto, são livres para trocar as comissões.
Até 2012, os novos partidos, criados durante a legislatura, não tinham direito às presidências de comissões. Valia a proporcionalidade dos votos obtidos nas eleições, e o cálculo era feito apenas uma vez a cada quatro anos.
Em junho de 2012, no entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ao PSD, criado em 2011, uma parte do horário eleitoral gratuito de rádio e TV, além de recursos do Fundo Partidário. Com a nova regra, o entendimento da Câmara é que as novas legendas passaram a ter direito também às presidências de comissões.
Já no ano passado, foram criados o Solidariedade (SDD) e o Pros, que contam com 22 e 19 integrantes, respectivamente. Assim, o PSC (13 deputados), que presidiu a Comissão de Direitos Humanos e Minorias em 2013, ficaria sem nenhuma comissão para liderar neste ano. Os líderes decidiram, então, desmembrar a Comissão de Turismo e Desporto, ampliando de 21 para 22 o total de comissões permanentes, e abrindo espaço para que o PSC ocupasse uma presidência – o partido ficou com a Comissão de Legislação Participativa.
Votação
Dentro de cada partido, a definição do nome do presidente e dos vices é feita com base em negociações conduzida pelo líder. Em alguns casos há votação. Neste ano, por exemplo, o PT fez uma votação interna na noite desta terça (25) para escolher o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que recaiu sobre o deputado Assis do Couto (PR).
As indicações costumam ser confirmadas nas urnas em cada comissão, mas há exceções. Em 2010, por exemplo, o deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) derrotou o candidato indicado pelo PMDB, Mendes Ribeiro Filho (RS), e conquistou a presidência da CCJ com uma candidatura avulsa. Já neste ano, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) se lançou como candidato avulso na disputa pela presidência da Comissão de Direitos Humanos, mas acabou derrotado por 10 a 8 por Assis do Couto (PR), o indicado do PT.
Papel
Cabe às comissões permanentes discutir e votar as proposições em tramitação na Câmara. Colegiados semelhantes existem em quase todas as democracias. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Câmara abriga 21 comissões. No México, os 500 deputados dividem-se em 56 comissões permanentes.
A Constituição brasileira conferiu às comissões da Câmara e do Senado a prerrogativa de substituir o Plenário na apreciação de alguns tipos de propostas, o que dá celeridade à aprovação de matérias legislativas. Deste modo, um projeto pode tramitar apenas nos colegiados, sem necessidade de exame do Plenário da Casa. Na Câmara, a prerrogativa é chamada de poder conclusivo. Esse modelo foi copiado da Constituição da Itália, a primeira a prever o mecanismo."

Eletropaulo confiante em solução para distribuidoras (Fonte: Jornal da Energia)

"A AES Eletropaulo acredita que o governo deverá apresentar nos próximos meses uma solução para a exposição involuntária e os custos extras das distribuidoras de energia elétrica com o aumento do despacho termelétrico. Segundo o presidente da empresa, Britaldo Soares, o governo já deu um indicativo concreto, com a postergação da data de aporte de garantia das empresas para 11 de março.
“Já é um caminho concreto de se materializar (uma medida positiva), uma vez que as tarifas não dão margem para assumir um custo novo, seja com despacho térmico ou exposição involuntária. Esperamos para os próximos meses uma solução equilibrada para as distribuidoras”, contou.
O presidente da Eletropaulo ainda ressaltou que uma medida sobre o assunto, não seria positiva apenas para as distribuidoras, mas para o fluxo de caixa do setor como um todo. “Estamos falando de uma solução setorial que começa pelas distribuidoras. Seja por um aporte de recursos semelhante ao da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), ou através de uma recomposição tarifária que recomponha o caixa”.
Apesar do que acredita que será um desafio para balanceamento das contas, entende que o governo já está convencido da necessidade dessa cobertura extra para as empresas.
Mercado
A empresa ainda reportou uma previsão de crescimento de 2,5% de seu mercado consumidor total para 2014. No ano passado, o aumento registrado foi de 1,4% em comparação a 2012.
Segundo o diretor vice-presidente e de Relações com Investidores da AES Eletropaulo, Gustavo Pimenta, o aumento desse ano deve ser alcançado, principalmente, entre as classes residencial e comercial, em decorrência do aumento do Produto Interno Bruto (PIB) em serviços e manutenção do crescimento da renda real.
No entanto, caso a conjuntura econômica mude, não descarta a revisão dos indicadores no período."

Escravo, nem pensar! prorroga prazo de envio de projetos de prevenção ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas (Fonte: Escravo, Nem Pensar!)

"O programa Escravo, nem pensar! da ONG Repórter Brasil prorrogou as inscrições para a 8ª edição do Fundo de Apoio a Projetos do Escravo, nem pensar!, responsável pelo financiamento de projetos de prevenção ao tráfico de pessoas para o trabalho escravo. O novo prazo para envio das propostas é dia 28 de fevereiro de 2014.
Clique aqui para baixar o edital completo com mais informações sobre as inscrições.
Podem participar, escolas, entidades e indivíduos da sociedade civil que tiverem interesse em desenvolver um projeto na escola em que trabalham, em articulação com outras escolas, ou na comunidade onde atuam.
Os projetos selecionados contarão com uma ajuda de custo de até R$ 1.500,00 e terão que desenvolver as atividades entre 31 de março e 31 de outubro de 2014. A equipe organizadora do Fundo de Apoio a Projetos do Escravo, nem pensar! selecionará os projetos de acordo com os critérios descritos no edital. Para serem financiados, os projetos selecionados devem cumprir o contrato, executar as atividades propostas e prestar contas ao final.
Desde 2007, 95 projetos realizados por professores(as) e lideranças nos estados já receberam apoio pedagógico e financeiro para colocar em prática ações de combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo. As atividades foram diversificadas e interdisciplinares, desde peças de teatro até grafitagem, passando por programas de rádio, vídeos, palestras, encontros, caminhadas, pesquisas, produção de panfletos e cartilhas, confecção de cartazes e camisetas, oficinas de música, realização de oficinas de artesanato e plantio de hortas comunitárias. Os projetos foram fundamentais para fortalecer a rede de luta contra o tráfico de pessoas e o trabalho escravo em municípios dos estados da Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, e Tocantins."

TRT afasta condenação da Caixa ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoção por merecimento (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Primeira Turma do TRT de Goiás afastou a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de diferenças salariais relativas à não concessão de progressão por merecimento em favor de escriturário aposentado.
Na inicial, o autor afirmou que a Caixa havia suspendido no período de 2001 a 2009 as promoções por merecimento dos seus empregados, que passaram a ser vinculadas à existência de dotação orçamentária e a avaliações de desempenho que nunca foram realizadas. Nesse sentido, o aposentado requereu o reconhecimento do direito à concessão das promoções por merecimento não efetuadas desde 2001.
A sentença declarou a prescrição dos créditos anteriores a maio de 2008 e reconheceu o direito do trabalhador à progressão por merecimento entre esta data e janeiro de 2009. Na decisão, a juíza Camila Vigilato entendeu que a ausência de avaliação por desempenho configurou sonegação do direito à promoção.
As partes recorreram e, ao analisar o caso, o relator do processo desembargador Gentil Pio seguiu a jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entende que são válidas as condições previstas no regulamento empresarial para se efetuar as promoções horizontais por merecimento, como a realização de avaliação de desempenho e a existência de recursos financeiros. Para o TST, os critérios previstos para a promoção por merecimento não podem ser baseados unicamente na vontade do empregador.
Assim, a Turma, seguindo o voto do relator, afastou a condenação da Caixa ao pagamento de diferenças salariais relativas a progressões por merecimento não efetuadas, reformando a sentença de primeiro grau.
Adesão a novo PCS
O escriturário aposentado havia questionado a cláusula do Plano de Cargos e Salários 2008 que impediu o acesso à estrutura salarial por ele criada dos empregados da Caixa vinculados ao plano de benefícios REG/REPLAN.
Alegou que, por permanecer vinculado a PCS 1989 foi impedido de se beneficiar dos índices maiores nas promoções por merecimento e antiguidade, requerendo o direito à inserção no novo PCS com efeitos retroativos à data de sua abertura, sem se desvincular do plano de benefícios REG/REPLAN.
A sentença indeferiu o pedido do empregado com fundamento na Súmula 51 do TST, que prevê a opção por um dos planos e renúncia ao outro. O autor recorreu e alegou a impossibilidade de se vincular o contrato de trabalho ao plano de benefícios das entidades de previdência privada.
O relator, desembargador Gentil Pio, disse que como se trata de acordo coletivo de trabalho de âmbito nacional não poderia haver a simples alteração unilateral do contrato de trabalho. Ele não vislumbrou no caso vício de inconstitucionalidade na norma coletiva e reconheceu a validade dos instrumentos de negociação. “Não se revela inconstitucional a norma coletiva que prevê um novo plano de benefícios para os empregados que aderirem à estrutura salarial por ela criada em 2008, com o saldamento do plano anterior”, ressaltou.
O desembargador acrescentou que a migração dos empregados vinculados ao PCS 1989 para a Estrutura Salarial Unificada 2008 não constitui alteração unilateral do contrato de trabalho, mas uma opção do empregado, que adere ao novo Plano de Cargos de Salários e às condições nele previstas, sendo inviável vislumbrar-se o prejuízo alegado pelo autor.
Dessa forma, manteve o indeferimento do pedido de aplicação das regras do novo plano sem o saldamento do plano de benefícios antigo.
Processo: RO-0010481-15.2013.5.18.0010"