"Em decisão liminar, o juiz Charles Baschirotto Felisbino, da Vara do Trabalho de Araranguá, determinou que a empresa Relva Logística e Transportes Ltda. registre as jornadas de trabalho de seus motoristas e respeite seus limites legais. A ordem deve ser cumprida em até 20 dias, sob pena de multa.
Na ação civil pública que propôs o Ministério Público do Trabalho (PRT-SC) alega que a transportadora não está respeitando Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado anteriormente, deixando de controlar as jornadas de trabalho dos empregados. Seu representante confessou que é praxe da empresa o descumprimento da obrigação.
Ainda de acordo com o MPT, durante a audiência administrativa para tentativa de conciliação extrajudicial, o proprietário da Relva afirmou que os motoristas não procedem registros de jornada em fichas de bordo, sendo que eventual controle seria realizado pelo tacógrafo.
“Não se afigura razoável admitir o desrespeito continuado e sistemático do limite legal para a prorrogação da duração normal do trabalho diário, sem justificativa que se enquadre nas hipóteses legais, no caso dos motoristas, força maior”, diz a decisão do juiz Charles.
O magistrado destaca que a limitação e controle da duração do trabalho têm como objetivo manter a higidez física e mental dos trabalhadores. Além disso, preservar o interesse da própria coletividade, já que a jornada excessiva gera problemas causados pela fadiga, como sonolência, que compromete a saúde do profissional e ocasiona milhares de acidentes de trânsito.
Entre as determinações do magistrado, a Relva deve implantar um sistema de controle fidedigno da jornada e do tempo de direção, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada veículo conduzido por motorista em excesso ilegal.
Além disso, assegurar a duração normal do trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; que as horas extraordinárias eventualmente praticadas não ultrapassem a duas; intervalo intrajornada de uma hora para repouso e alimentação dos empregados com jornada de trabalho superior a seis horas; intervalo de 30 minutos para descanso a cada quatro horas de direção; intervalo entre jornadas de 11 horas; descanso semanal de 35 horas e adicional noturno. Tudo sob pena de multa de R$ 10 mil para cada um dos direitos descumpridos."
Fonte: TRT 12ª Região
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