"A Petrobras foi condenada pela Justiça Trabalhista a pagar R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos pela suposta "prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve", durante ação da companhia em paralisação em Duque de Caxias (RJ), em 2009. A decisão, unânime e colegiada, partiu da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que reúne magistrados do órgão, de segunda instância. Foi motivada por uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
O Ministério Público investigou e depois entrou com a ação por conta de uma greve de cinco dias, em março de 2009, na refinaria de Duque de Caxias, prevista para começar no dia 23 daquele mês..."
Integra disponivel em Gazeta do Povo
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