"Após uma década de debates e tramitação no Congresso, entra em vigor nesta quarta-feira a chamada Lei Anticorrupção (12.846/2013). Com o objetivo de tentar coibir os infindáveis casos de corrupção, a nova lei mira nas empresas corruptoras. A partir de agora, uma companhia poderá ser punida independentemente de se conseguir responsabilizar diretamente um de seus dirigentes ou um agente público. Ou seja, além da punição à pessoa física, a lei permite a punição da pessoa jurídica. E, para atingir esse objetivo, o alvo é o bolso — ou melhor, o faturamento — das empresas.
Além de serem obrigadas a ressarcir o poder público do valor obtido com a infração, as empresas condenadas pela nova lei serão punidas com uma multa que vai variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior — ou de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, caso não seja possível utilizar o faturamento como referência. E ainda poderão perder bens obtidos com a infração, ter suas atividades suspensas e até, em último caso, ser compulsoriamente dissolvida..."
Íntegra disponivel em O Globo
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