"Empresa também está proibida de praticar atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve
Rio de Janeiro – A Petrobras terá que pagar R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos por prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa também está proibida de praticar atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve. Para cada obrigação descumprida, a multa aplicada será de R$ 100 mil. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ação é resultado dos fatos ocorridos em 2009. Na ocasião, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de Duque de Caxias deflagrou uma greve de cinco dias na Refinaria de Duque de Caxias (Reduc). Como forma de frustrar a paralisação e manter as atividades da Reduc, a empresa reteve os trabalhadores que iniciaram o turno na véspera da paralisação, o que foi constatado durante inspeção no local feita por procuradores do Trabalho..."
Fonte MPT-RJ
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