"Com a adesão da Costa Rica, décimo país a ratificar o documento, entra em vigor, em abril de 2014, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança que prevê que crianças ou seus representantes apresentem denúncias ao Comitê sobre os Direitos da Criança (CRC). Se violações forem constatadas, o Comitê recomendará ao Estado em causa que tome as medidas necessárias para remediar a situação.
Crianças ou grupos de crianças poderão apresentar reclamações sobre violações específicas dos seus direitos – protegidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança e no âmbito do Protocolo Opcional sobre crianças em conflitos armados e o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, pornografia infantil e prostituição infantil. Mas elas só poderão reclamar com o CRC se o governo de seu país tiver ratificado o Protocolo Facultativo.
“O Protocolo Facultativo dá às crianças que tenham esgotado todas as vias legais em seus próprios países a possibilidade de enviar suas denúncias ao Comitê “, disse a presidente da entidade, Kirsten Sandberg. “Isso significa que as crianças podem agora exercer plenamente seus direitos por meio do acesso a organismos internacionais de direitos humanos, da mesma forma que os adultos”, acrescentou .
“É um grande passo na implementação dos direitos das crianças, mas ao mesmo tempo pedimos aos Estados-Membros que desenvolvam seus próprios sistemas para garantir que os direitos das crianças sejam respeitados e protegidos, e que suas vozes possam ser ouvidas”, disse Sandberg, lembrando que a responsabilidade de combater as violações dos direitos das crianças é primariamente dos Estados.
O Comitê sobre os Direitos da Criança é composto por 18 especialistas independentes de direitos humanos internacionais que monitoram a implementação da Convenção e dos Protocolos Facultativos.
Os países que ratificaram o Protocolo Facultativo até 14 de janeiro de 2013 são: Albânia, Alemanha, Bolívia, Costa Rica, Eslováquia, Espanha, Gabão, Montenegro, Portugal e Tailândia."
Fonte: ONU/BR
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