"Recomendação do presidente do TST aos tribunais regionais e às varas trabalhistas atende à solicitação do MPT
Brasília – As ações coletivas sobre acidentes de trabalho terão prioridade de tramitação e julgamento na Justiça do Trabalho. A recomendação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) atende à solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT), feita em ofício e reiterada em audiência do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo; do coordenador nacional de Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), Philippe Gomes Jardim; com o presidente do TST, Carlos Alberto Reis de Paula.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 10 de dezembro de 2013, pelo Ato Conjunto nº 4/GP.CGJT, que alterou Recomendação Conjunta nº 1/2011. A Recomendação de 2011 previa a prioridade apenas para ações trabalhistas individuais.
Leia a íntegra do Ato Conjunto nº 4/GP.CGJT:
“TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRESIDÊNCIA
ATO CONJUNTO Nº 4 /GP.CGJT, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a Recomendação Conjunta nº 1/2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o caráter preventivo das ações coletivas que versem sobre acidentes de trabalho e a necessidade de priorizar o julgamento desses processos;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Recomendação Conjunta nº 1/GP.CGJT, de 3 de maio de 2011, para que passe a constar a seguinte redação: “RECOMENDAR aos Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Juízes do Trabalho que confiram prioridade à tramitação e ao julgamento das ações coletivas e das reclamações trabalhistas que envolvam acidentes de trabalho.”
Art. 2º Republique-se a Recomendação Conjunta nº 1/GP.CGJT, de 3 de maio de 2011, consolidando a alteração introduzida.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho”"
Fonte: MPT-DF
Nenhum comentário:
Postar um comentário