"Decisão da juíza Ângela Maria Konrath, da 3ª Vara de Florianópolis, declarou nula uma cláusula do Plano de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI) de 2013 do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc), que condiciona a adesão à desistência de ações trabalhistas já ajuizadas. Além disso, ela determinou que o prazo de adesão seja prorrogado por mais 62 dias, para beneficiar os trabalhadores interessados, e seja dada ampla e imediata divulgação dessa reabertura.
O Ciasc já foi intimado da decisão que deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa de R$ 500 mil, destinados a ações que ampliem o exercício do direito de ação de trabalhadores, em programas a serem geridos pelo MPT.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/PRT-SC) em 2003, depois que a Instituição recebeu denúncias da existência da cláusula de desistência, que conflita com a Constituição Federal, porque viola claramente o direito de ação. O Ciasc apenas insiste na legitimidade da cláusula.
Em junho de 2003, o MPT e o Ciasc assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a empresa assumiu o compromisso de não promover, praticar ou tolerar qualquer ato discriminatório ou de represália em relação aos seus empregados, em razão de ajuizamento de ação judicial.
Um ano depois o Ministério Público já identificou o descumprimento, com o registro de novas práticas discriminatórias. Em execução, foi feito um acordo em que foram reafirmados os termos do TAC. Nele, o Ciasc também se comprometeu a reverter os atos que fossem possíveis e a disponibilizar vagas nos cursos de treinamento que mantém, para professores e alunos das escolas públicas. Cumprido o acordo, o MPT pediu o arquivamento provisório porque a obrigação é de validade permanente.
Em outubro o MPT recebeu uma denúncia de que a prática foi reiterada no PDVI de 2013. Pediu, então, o desarquivamento da ação que culminou com a decisão da juíza Konrath."
Fonte: TRT 12ª Região
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