"A presidente Dilma Roussef sacionou nesta semana a Lei 12.839/13 que, além de tratar da desoneração da cesta básica, garante recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e nas tarifas de energia elétrica. Com a nova lei, a CDE também proverá recursos para compensar o efeito da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica, a fim de assegurar o equilíbrio da redução da conta de luz, conforme previsto na Lei 12.783/13. A nova lei é uma conversão da Medida Provisória 609/13 e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (11/07).
A CDE é um fundo setorial. Criada em 2002 pela Lei 10.438/02, seu objetivo é promover o desenvolvimento energético dos Estados e a competitividade das fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional, além de cobrir outros custos setoriais.
O fato de empresas como Cemig, Cesp e Copel não terem aderido à Lei 12.783, resultou que as distribuidoras ficaram expostas (involuntariamente), obrigando-as a comprar energia (mais cara) no mercado à vista para atender seus clientes. Essa diferença de preço de compra de energia para revenda provocou um rombo no caixa das distribuidoras e o governo foi obrigado a compensar parte desses custos utilizando recursos da CDE. Pela nova lei, a Eletrobras, gestora da CDE, deverá tornar pública as receitas e despesas da conta.
Lei prevê ainda devolução de UHEs
A Lei 12.839/13 ainda prevê a devolução de concessões de aproveitamentos hidrelétricos outorgados até 15 de março de 2004 que não entraram em operação até 30 de junho de 2013.
A boa notícia é que os empreendedores ficaram livres de pagar o Uso do Bem Público (UBP) durante a vigência do contrato, bem como serão ressarcidos pelos valores já pagos. Também serão ressarcidos os custos incorridos na elaboração dos estudos ou projetos que venham a ser aprovados para futura licitação para exploração do aproveitamento.
As hidrelétricas que se enquadram nesse trecho da lei foram licitadas ainda no modelo antigo do setor elétrico. Pelas regras então vigentes, ganhavam o leilão as empresas que oferecessem o maior pagamento de UBP ao governo ao longo do período de concessão. Hoje, a vitória é de quem vender energia pela menor tarifa ao consumidor final.
O início do pagamento da taxa de UBP estava previsto para junho de 2012. Acontece que muitas dessas usinas não conseguiram sequer a licença prévia para dar continuidade aos empreendimentos. Em agosto de 2012, os agentes envolvidos conseguiram uma liminar na Justiça, suspendendo a cobrança da UBP, gerando um grande impasse no setor, uma vez que a suspenção do pagamento da UBP gerou uma perna anual estimada em R$166 milhões ao cofres públicos, segundo a Advocacia Geral da União (AGU).
De acordo com a Lei 12.839/13, os agentes terão o prazo de 30 dias para requerer a rescisão de seus contratos de concessão.
Distribuição
Outro ponto adicionado à lei prevê que as concessionárias de distribuição de energia elétrica sujeitas a controle societário comum que, reunidas, atendam a critérios de racionalidade operacional e econômica, conforme regulamento, poderão solicitar o reagrupamento das áreas de concessão com a unificação do termo contratual."
Fonte: Jornal da Energia
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