"A 2ª Vara do Trabalho de Macapá condenou a empresa Agrominas Empreendimentos Rurais LTDA ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, por submeter empregados a condições análogas às de escravo em Monte Dourado, Oeste do Pará. A sentença prolatada atendeu a pedido realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública ajuizada em abril deste ano. A Agrominas, embora devidamente intimada, não compareceu à primeira audiência do processo, razão pela qual foi aplicada a revelia.
Em 2001, a empresa do ramo florestal submeteu cerca de 75 pessoas, recrutadas ilegalmente no município de Santa Helena (MA), a condições de trabalho degradante. O MPT vem apurando os fatos desde 2008, quando instaurou inquérito civil com base em peças extraídas dos autos de uma reclamação trabalhista individual que tramitou na Justiça do Trabalho no Maranhão.
Na aludida reclamação, o trabalhador, ex-empregado da Agrominas, relatou que, em 2001, foi transportado junto com mais de 70 pessoas, de Santa Helena (MA) até Monte Dourado, com a promessa de trabalho na região. Chegando no local, esse grupo de trabalhadores teve suas carteiras de trabalho retidas e foi alojado em casas abandonadas e sujas, sem água, alimentação, energia elétrica ou instalações sanitárias, tendo que conviver com ratos, morcegos e outros animais. Decorridos oito dias, os trabalhadores foram resgatados, após intervenção do sindicato da categoria profissional. Aqueles que quiseram retornar ao Maranhão tiveram as passagens pagas pela empresa.
Na época, a Agrominas reconheceu o vínculo empregatício com os trabalhadores e a responsabilidade em fornecer a eles os provimentos básicos para sua subsistência, sendo condenada a pagar, a título de indenização por danos morais individuais, R$ 4.000,00 ao reclamante. Em 2007, a empresa iniciou o processo de encerramento de suas atividades em Monte Dourado, no entanto, no entendimento do Ministério Público do Trabalho, os danos já concretizados à coletividade não podem ficar impunes, assim como são necessárias medidas para se evitar novas lesões, já que a Agrominas ainda atua em outras localidades do país.
Deste modo, o MPT requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, o que foi acatado pela Justiça do Trabalho, que fixou em R$ 200 mil o valor da indenização. Além disso, a Agrominas terá que se abster de recrutar pessoas de uma região para outra sem prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e cumprir todas as exigências da norma regulamentadora nº 31 do MTE, que rege as condições dignas de higiene, conforto e segurança ao trabalhador. Caso a empresa descumpra as determinações impostas na sentença, as multas previstas são de R$ 80.000,00 por cada infração cometida e R$ 5.000,00 por trabalhador prejudicado."
Fonte: PRT 8ª Região
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